Norma
05/07/2007
#18459

Deliberação CVM 522

Trata de atuação irregular no mercado de valores mobiliários envolvendo Schünke Administração de Investimentos e Murilo Schmidt Menegotti Schünke.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 522?
A base legal para a Deliberação CVM nº 522 é o art. 9º, § 1º, incisos III e IV, da Lei nº 6.385/76, o art. 23 da mesma lei, e o art. 3º da Instrução CVM nº 306/99.
Quem são os envolvidos na Deliberação CVM nº 522?
Os envolvidos são a sociedade SCHÜNKE ADMINISTRAÇÃO DE INVESTIMENTOS e o Sr. MURILO SCHMIDT MENEGOTTI SCHÜNKE.
Qual é a irregularidade apontada na Deliberação CVM nº 522?
A irregularidade apontada é a prestação de serviços de administração de carteira de valores mobiliários sem a devida autorização da CVM, conforme o art. 23 da Lei nº 6.385/76 e o art. 3º da Instrução CVM nº 306/99.
O que é a Deliberação CVM nº 522?
A Deliberação CVM nº 522 é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM.
Qual é a data da Deliberação CVM nº 522?
A Deliberação CVM nº 522 foi emitida em 5 de julho de 2007.
Qual é o valor da multa diária estabelecida pela CVM em caso de não cumprimento da Deliberação?
O valor da multa diária é de R$ 5.000,00.
O que a CVM determinou à SCHÜNKE ADMINISTRAÇÃO DE INVESTIMENTOS e ao Sr. MURILO SCHMIDT MENEGOTTI SCHÜNKE?
A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de administração de carteira de valores mobiliários e alertou que a não observância dessa determinação sujeitará os envolvidos à imposição de multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades cabíveis.
Quando a Deliberação CVM nº 522 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 522 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.