Legislação
18/07/2007
#260497

Decreto Estadual nº 24.527/2007

Altera dispositivos do Regulamento Relativos à Circulação de Serviços de Transportes Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº. 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° â4 $
ã
?
DE J ^ DE JUIHO DE 2007
Altera dispositivos do Regulamento
C do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002.

das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 48, de 07
de julho de 2006 e 33, de 30 de março de 2007 e no Protocolo ICMS n°
10, de 18 de abril de 2007,
DECRETA:
Art. I
o
. Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

o
do art. 181:
"Art 181....
4T"?
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°a^i W$
BEjg DE JtU-tíO DE 2007
/ / - a correção de dados cadastrais que impliquem
mudança do remetente ou do destinatário;
w
II - o "caput" do art. 484:
a
4
Art 484. Fica concedido às empresas de serviços
de telecomunicações, abaixo relacionadas, a seguir
denominadas, simplesmente, empresa de telecomunicação,
regime especial para cumprimento de obrigações
tributárias relacionadas com o Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS, nos termos deste Capitulo
(Conv. ICMSn°s 04/89, 03/98,126/98, 30/99, 74/99, 88/99,
31/01, 86/01, 73/02, 77/03, 117/03, 08/04, 35/04, 61/05,
98/05,136/05,14/06, 48/06, 87/06 e 33/07). (NR)
/ - Aerotech Telecomunicações Ltda;
II - Alpamayo Telecomunicações e Participações
S.A;
III-BCP -S/A;
IV- Brasil Telecom S/A;
K- CTBC Telecom;
VI - Easytone Telecomunicações Ltda;
VII - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A.
-EMBRATEL;
VIII - Épsilon Informática e Telecomunicações
Ltda;
DC - Globalstar do Brasil S.A.;
X- GT Group Internacional Brasil Telecom;
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° ^ zTf í
DEi?D E JUKHO DE 2007
XI - Falkland Tecnologia Em Telecomunicações
Ltda;
XII - Fonar Telecomunicação Brasileira Ltda;
XIII - IDT Brasil Telecomunicações Ltda;
XIV -Intelig Telecomunicações Ltda;
XV - Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda;
XVI- Nexus Telecomunicações Ltda;
XVII - Novação Telecomunicações Ltda;
XVIII - Redevox Telecomunicações S/A;
XIX - Sermatel Comércio e Serviços de
Telecomunicações Ltda;
XX- T- Leste Telecomunicações de São Paulo S/A;
XXI — Telebit - Telecomunicações e Participações
S/A;
XXII - Telecomunicações de São Paulo S.A —
TELESP;
XXIII - Telecomunicações de Sergipe SA-
TELERGIPE;
XXIV - Telemar Norte Leste S/A;
XXV- Telergipe Celular S/A;
XXVI- TeletS/A;
XXVII- Tim Celular S/A;
XXVIII- Tim Nordeste S/A;
XXIX - TNL PCS S/A;
XXX - Transit do Brasil Ltda;
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GOVERNO OE SERGIPE
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DECRETO N° fy.ttí
DE 4% DE JVkHO DE 2007
XXXI- Vésper S/A;
XXXII - Viper- Serviços de Telecomunicações S/A;
XXXIII- Vivo S/A.
III - o § 4
o
do art. 833
"Art 833....

§ 4
o
. Na hipótese de reabertura de prazo em favor
do autuado, antes da distribuição do processo
administrativo fiscal para julgamento em I
a
(primeira) e 2
a
(segunda) instâncias serão concedidas as reduções
previstas nos incisos I a III do "caput" deste artigo,
conforme o caso. (NR)
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, exceto em relação ao disposto:
I - no inciso II do art. I
o
que produz seus efeitos a partir de

II - nos incisos XI, XVIII, XXI e XXXII do "caput" do art.
484, na redação dada pelo inciso II do art. I
o
deste Decreto, que produz
efeitos a partir de 12 de julho de 2006.
Art. 3
o
. Ficam convalidados os procedimentos adotados,
pela empresa VIVO S.A., desde I
o
de novembro de 2006, com base
nas normas estabelecidas no Capítulo III do Regulamento do ICMS,
GOVERNO DE SERGIPE
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DECRETO N° tf
ââ
í
DE l$ DE -JULHO DE 2007
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 (Conv.
ICMS n° 33/07).
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, •/? de JAAM^O de 2007; 186° da Independência
e 119° da República.
MARCELO BEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
ilsori Nascimento
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/312007

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