Legislação
18/07/2007
#261598

Decreto Estadual nº 24.530/2007

Altera dispositivos do Regulamento Relativo do Imposto sobre Operações Relativas à Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETON°â^ ^°
DE 12 DE JlW,tfO DE 2007
Altera dispositivos do Regulamento
O do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002.

das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
. Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400 de 10 de
dezembro de 2002, que passam a ter seguinte redação:

"Art 16....
I — relativo:
a) à saída interna de leite pasteurizado tipo "C",
com até 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) de
gordura, e de leite pasteurizado magro, reconstituído ou
não, com 2% (dois por cento) de gordura, destinado a
estabelecimento varejista ou a consumidor final;
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N° $ty -53 O
DE 18 DE JUÍHO DE 2007
b) à saída interna, em retorno, relativamente ao valor
O cobrado pelo beneflciamento do leite in natura, efetuado pela
industria de laticínio sob encomenda de associação ou cooperativa
de produtores de leite, desde que a saída do produto industrializado
esteja vinculada ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA,
coordenado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e executado
pela Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do
Desenvolvimento Social - SEIDES;
n
II — o inciso I do Item 55 da Tabela I do Anexo I:
"ITEM 55....
I - promovida por estabelecimento industrial,
cooperativa ou associação de produtores, destinada ao
Poder Público Estadual; (NR)
n
Art. 2
o
. O art. 14 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar
acrescido do inciso XXX, com a seguinte redação:
u
Art 14....
XXX - na saída interna, em retorno, relativamente ao valor
cobrado pelo beneflciamento do leite in natura, efetuado pela
indústria de laticínio sob encomenda de associação ou cooperativa
de produtores de leite, desde que a saída do produto industrializado
esteja vinculada ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA,
coordenado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e executado
pela Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do
Desenvolvimento Social - SEIDES, para o memento em que
ocorrer a saída do produto industrializado.
tf
GOVERNO DE SERGIPE
J
DECRETO N°áq-ttO
DE i 8 DE JUk HO DE 2007
Art. 3
o
- Fica Revogado o inciso V da Nota 3 do Item 60 da
D Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, exceto as alterações promovidas pelos incisos I e II do art
I
o
e do 2
o
, que produzem efeitos a partir de I
o
de junho de 2007.
Art. 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^ de jjJUül^a de 2007; 186° da Independência
e 119° da República. °
MARCELODÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
ClóvíPBarbosade Méío
Secretário de Estado jie Governo
ALTERA/352007

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