Legislação
20/07/2007
#261687

Decreto Estadual nº 24.533/2007

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº. 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° ^ $

DE cíO D E JüAtfO DE 2007
Altera dispositivos do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação — ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002.

das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS;
Considerando ainda o disposto no Convênio ICMS n.° 11,
de 30 de março de 2007,
DECRETA:
Art. I
o
. O Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art 735-A. A distribuidora de combustível que
promover operações interestaduais com o produto
resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, cujo
imposto tenha sido retido anteriormente, deve (Conv.
ICMS n° 11/07):
GOVERNO DE SERGIPE
A
DECRETO N°fy $33
DE^O DE JUtHV DE 2007

Complementa res" da nota fiscal as bases de cálculo
utilizadas para a retenção do imposto por substituição
tributária na operação destinada ao Estado de Sergipe e a
utilizada em favor da unidade federada de destino, o valor
do ICMS devido à unidade federada de destino e a
expressão "ICMS a ser repassado nos termos da cláusula
décima primeira do Convênio ICMS n° 03/99";
II - registrar, com a utilização do programa
aprovado pela COTEPE/ICMS, os dados relativos a cada
operação;
III - entregar as informações relativas a essas
operações, na forma e prazos estabelecidos na Subseção
VI desta Seção XI:
a) à Gerência-Geral de Controle Tributário —
GERCONT, da SEFAZ;
b) à unidade federada de destino da mercadoria;
c) à refinaria de petróleo ou suas bases, responsável
pelo repasse do imposto retido.
§ I
o
. Se o valor do imposto devido à unidade
federada de destino for diverso do imposto cobrado em
favor do Estado de Sergipe, serão adotados pelo
importador os procedimentos previstos no parágrafo único
do art 733.
§ 2
o
. O disposto neste artigo só se aplica enquanto
não for obrigatória a mistura do biodiesel ao diesel.
§ 3
a
. Os contribuintes que efetuarem operações
interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo
diesel com biodiesel deverão efetuar o estorno do crédito
GOVERNO DE SERGIPE
J
DECRETO N°$M- $$ó
DE ^O DE JU///0 DE 2007
do imposto correspondente ao volume de biodiesel
O remetido."
II - o § 9
o
ao art. 736:
"Art 736....
§ 9
o
. Nas operações previstas no art 735-A, não se
aplica o disposto no inciso III do "caput", hipótese em que
a refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar o
repasse do valor do imposto devido às unidades federadas
de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto
efetivamente retido e do relativo à operação propriá, até o
10° (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que
tenham ocorrido as operações interestaduais (Conv. ICMS
n° 11/07).

Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de maio de 2007.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de UiM^o de 2007; 186° da Independência
e 119
o
da República. V p . n
MARCELO BEDA CHAGAS
GOVERNADOR,DO ESTADO
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
ClovTPBSroosa de Mj
Secretário de Estado da^Governo
ALTERA/372007

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