"Usos tolerados. Os estabelecimentos cujos usos (atividades) anteriormente aprovados venham a se tornar irregulares (usos não-permitidos) com a promulgação de lei de zoneamento superveniente podem continuar funcionando, desde que não exista agravamento da desconformidade com a lei vigente, observada a atividade econômica efetivamente exercida, sendo vedada interpretação extensiva que alcance determinada categoria ou subcategoria de uso"
(Ref. processo administrativo nº 2002-0.008.554-5). - DOC 24/07/2007
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo