Legislação
31/07/2007
#261726

Decreto Estadual nº 24.568/2007

Altera o art. 3º do Decreto 24.454, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento do débito do ICMS para o fim de ingresso no Simples Nacional, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° fy f€?
DE^ i DE iuí HO DE 2007
Altera o art. 3
o
do Decreto n° 24.454,
de 18 de junho de 2007, que dispõe
sobre o parcelamento de débito do
ICMS para o fim de ingresso no
Simples Nacional e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 79 da Lei Complementar
n.° 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e
Considerando o disposto no art. 21 da Resolução n.° 04, de

DECRETA:
Art. I
o
. Fica alterado o art. 3
o
do Decreto n° 24.454, de 18
de junho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de débito do ICMS
para o fim de ingresso no Simples Nacional, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art 3
o
. O parcelamento de que trata este Decreto
se aplica a débito que tenha sido objeto de parcelamento
anterior, hipótese em que o saldo devedor deve ser
recomposto acrescentando-se os valores que tenham sido
dispensados a titulo de multa fiscal, de multa de mora e de
juros.
Parágrafo único. O reparcelamento de que trata
este artigo será efetuado em até 60 (sessenta) meses."
(NR)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°3^S62
DE 31 DE JVlfrO DE 2007
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 3Í de JM$b° de 2007; 186° da Independência
e 119° da República. O
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Nilson ^íascmtento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Clóvis Barbosa de Me)
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/292007

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