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Autoriza financiamentos de investimento para agricultores familiares do Grupo D no Pronaf com recursos do BNDES do Plano Safra 2007/2008.
RESOLUCAO N. 003480
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Autoriza a concessão de
financiamentos de investimento no
âmbito do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf), com recursos do
Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES)
programados no Plano Safra
2007/2008, a agricultores
familiares do Grupo "D", cujos
contratos não puderam ser
efetivados antes de 30 de junho de
2007.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de julho de 2007, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e
4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de financiamentos de
investimento, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) programados no Plano Safra 2007/2008, a
agricultores familiares do Grupo "D" do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), cujos contratos não
puderam ser efetivados até 30 de junho de 2007.
Parágrafo único. Os financiamentos devem ser realizados
sob as condições aplicadas aos contratos da mesma espécie celebrados
no período de julho de 2006 a junho de 2007 e os valores deduzidos
das respectivas disponibilidades estabelecidas para a safra
2007/2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de julho de 2007.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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