"Constitui Grupo de Trabalho (GT) composto pelos servidores relacionados, para viabilizar a transferência dos processos administrativo-fiscais em trâmite no FNDE para a RFB."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a conclusão dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho constituído por meio da Portaria Conjunta SRP/PGF/INSS/DATAPREV/FNDE Nº 589, de 19 de setembro de 2006; e
Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, que prevê a transferência dos processos administrativo-fiscais, inclusive os relativos aos créditos já constituídos ou em fase de constituição, referentes à contribuição social do salário-educação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, resolvem:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT) composto pelos servidores a seguir relacionados, para viabilizar a transferência dos processos administrativo-fiscais em trâmite no FNDE para a RFB, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta portaria.
Art. 2º A coordenação dos trabalhos caberá à Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil Adélia Martins da Matta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA Procurador-Geral Federal MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social DANIEL SILVA BALABAN Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação