Norma
22/08/2007
#69313

Ato Declaratório Executivo RFB nº 32, de 22 de agosto de 2007

Divulga o enquadramento tributário de bebidas para cálculo do IPI conforme legislação vigente.

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO A DJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.685, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de julho de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, no Ato Declaratório SRF nº 123, de 14 de agosto de 1998, na Instrução Normativa SRF nº 249, de 25 de novembro de 2002, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 0120100/01331/2006, referente ao CNPJ nº 03.076.682/0001-04, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme os enquadramentos constantes dos Anexos I e II.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO I
ANEXO II

Temas

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