Norma
30/08/2007
#91352

Ato Declaratório Executivo RFB nº 37, de 30 de agosto de 2007

Divulga o enquadramento tributário de bebidas para cálculo do IPI conforme legislação vigente.

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.685, de 12 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 10.1.06.00-2005-00021-4, referente à empresa registrada sob o CNPJ nº 04.691.736/0001-04, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme os seguintes enquadramentos:
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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