Legislação
05/09/2007
#261668

Decreto Estadual nº 24.663/2007

Altera o art.3º do Decreto nº 24.454, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de débito do ICMS para o fim de ingresso do Simples Nacional, e dá providências Correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 6f ^
DE0^DE5ےeM6B O DE 2007
Altera o art. 3
o
do Decreto n° 24.454, de
- 18 de junho de 2007, que dispõe sobre o
parcelamento de débito do ICMS para o
fim de ingresso no Simples Nacional, e
dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e
XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 79 da Lei Complementar n° 123,
de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
Considerando o disposto no art. 21 da Resolução n° 04, de 30 de
O maio de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica revogado o Parágrafo único do art. 3
o
do Decreto n°
24.454, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de débito
do ICMS para o fim de ingresso no Simples Nacional, com a redação dada
pelo Decreto n° 24.568, de 31 de julho de 2007.
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de julho de 2007.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Qf de AÁ%MIWO de 2007; 186° da Independência e
119° da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
llsonxNasbimeni
NUso tr Nase intento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Cio vis/B ar bosa de Melo
Secretário de Estado/âe Governo
ALTERA/442007

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