Norma
06/09/2007
#95174

Ato Declaratório Executivo RFB nº 38, de 6 de setembro de 2007

Divulga o enquadramento de bebidas para tributação do IPI conforme a Lei nº 7.798/1989.

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.685, de 12 de julho de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI, alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara:
Art. 1o Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1000 (mil) mililitros, estão sujeitos ao IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1000 (mil) mililitros, arredondando-se para 1000 (mil) mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI).
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame de vidro retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do RIPI.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO

Perguntas e respostas

Qual é o código do cargo de Chefe do Centro de Informática da SUSEP?
O código do cargo de Chefe do Centro de Informática da SUSEP é DAS 101.3.
Quem foi nomeado para o cargo de Chefe do Centro de Informática da SUSEP em 18 de junho de 1997?
Alexis Sauer Filho foi nomeado para o cargo de Chefe do Centro de Informática da SUSEP em 18 de junho de 1997.
Qual é o CPF de Alexis Sauer Filho?
O CPF de Alexis Sauer Filho é 824.725.727-00.
Quando a Portaria SUSEP N° 162, de 18 de junho de 1997, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP N° 162, de 18 de junho de 1997, entrou em vigor a partir da data de sua publicação.
Qual é o número da Cédula de Identidade de Alexis Sauer Filho?
O número da Cédula de Identidade de Alexis Sauer Filho é 05.874.060-6, expedida pelo I.F.P. – RJ.
Quem assinou a Portaria SUSEP N° 162, de 18 de junho de 1997?
A Portaria SUSEP N° 162, de 18 de junho de 1997, foi assinada por Hélio Oliveira Portocarrero de Castro, Superintendente da SUSEP.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.