Legislação
11/09/2007
#261720

Lei Estadual nº 6.189/2007

Altera os incisos VII, VIII, IX e XII, do “caput” do art. 48, o inciso V e suas alíneas “d” e “g”, do art. 72, o § 2º do art. 74 e o item 122 do Anexo Único e acrescenta o § 3º ao art. 48, todos da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá providências correlatas.

-iuí
GOVERNO DE SERGIPE
V
LEI N° 67^ 3
DE JJ DE ^reMdf)õ DE 2007
Altera os incisos VII, VIII, IX e XII, do
"caput" do art. 48, o inciso V e suas
alíneas "d" e "g", do art. 72, o § 2° do art.

acrescenta o § 3
o
ao art. 48, todos da Lei
n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que
dispõe quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e
que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
. Ficam alterados os incisos VII, VIII, IX e XII, do
"caput" do art. 48, o inciso V e suas alíneas "d" e "g", do art. 72, o § 2
o
do art. 74 e o Item 122 do Anexo Único, da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art 48. ...
VII - manter os livros e documentos fiscais, programas,
arquivos eletrônicos ou digitais, armazenados em meio
magnético ou em qualquer outro meio, no estabelecimento
pelo prazo previsto no Regulamento do ICMS;
,w
GOVERNO DE SERGIPE
DE ii DE 5íT6hAüfto DE 2007
VIII - exibir ou entregar ao fisco estadual os livros da
escrita fiscal e comercial, documentos fiscais, programas e
arquivos eletrônicos ou digitais, armazenados em meio
magnético ou em qualquer outro meio, bem como
levantamentos e elementos auxiliares relacionados com a
condição de contribuinte;
IX - não impedir nem embaraçar a fiscalização
estadual, facilitando-lhe o acesso a livros, documentos,
programas, arquivos eletrônicos ou digitais, armazenados
em meio magnético ou em qualquer outro meio,
levantamentos, mercadorias em estoque e demais elementos
solicitados;
X -...
XII - escriturar e emitir deforma manual ou eletrônica
ou ainda quando obrigado na forma digital, os livros e
documentos fiscais;
(NR)
^
"Art. 72.
V - relativamente a livros fiscais, programas e arquivos
eletrônicos ou digitais, armazenados em meio magnético ou
em qualquer outro meio:
a)
d) extraviar, perder ou inutilizar, arquivo eletrônico ou
digital, ou livro fiscal, exceto o livro Registro de Inventário,
salvo quando resultante de furto ou roubo devidamente
, t
o
GOVERNO DE SERGIPE
LEIN°^JW
DE li DE $éreMBP)O DE 2007
comprovados por processo competente: multa equivalente a

g) deixar de exibir ou entregar, livro/iscai, programas,
arquivos eletrônicos ou digitais, armazenados em meio
magnético ou em qualquer outro meio, à autoridade
competente, nos prazos estabelecidos: multa equivalente a

arquivo;
VI-...
"(NR)
"Art 74. ...
§r..„
§ 2
o
. Considera-se reincidência específica a repetição
da mesma infração, peta mesma pessoa, no período de até 5
(cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do
crédito tributário.
"(NR)
"ANEXO ÚNICO
ICMS
RELAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS SUJEITOS
A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPA ÇÃO
TRIBUTÁRIA
7-.. .

inteligentes (Smart Cards e SimCard), inclusive acessórios e
peças;
SJP
^
GOVERNO DE SERGIPE
O
LE I NV-JS9
DE JI DE S6T6ty($%0 DE 2007

"(NR )
Ar t 2
o
. Fica acrescentado o § 3
o
ao art. 48 da Lei n.° 3.796, de

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, com a seguinte redação:
"Art 48, ...
§1°-...
§ J°. Para fins do disposto neste artigo, presumem-se,
de natureza comerciai e fiscal, quaisquer livros,
documentos, papéis, programas e arquivos eletrônicos ou
digitais, armazenados em meio magnético ou em qualquer
outro meio, pertencentes ao contribuinte."
"(NR )
Art. 3
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
exceto em relação à alteração promovida no Item 122 do Anexo Único
da Lei 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que produz seus efeitos a
partir de I
o
de julho de 2007.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, J,l de j^H^Ma^o de 2007; 186° da Independência
e 119° da República.
^t^Jl
MARCELO DEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNO DE SERGIPE
DE li DE ^eT€A4$fíO DE 2007
Nilsói^ Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Clóvis Barbosa de Melt
Secretário/de Estado de Governo
AI TFRA/(n2007

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