Revogada Norma
17/09/2007
#19219

Instrução CVM 459 (Revogada)

Regulamenta fundos de investimento vinculados a planos de previdência complementar e seguros de vida na modalidade de contribuição variável.

Perguntas e respostas

O que dispõe a Instrução CVM nº 459, de 17 de setembro de 2007?
A Instrução CVM nº 459, de 17 de setembro de 2007, dispõe sobre a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento vinculados exclusivamente a planos de previdência complementar ou a seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, estruturados na modalidade de contribuição variável.
Quando entra em vigor a Instrução CVM nº 459?
A Instrução CVM nº 459 entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem pode ser cotista dos fundos de investimento mencionados na Instrução CVM nº 459?
Somente podem ser cotistas dos fundos de investimento os segurados, os participantes e a pessoa jurídica adquirente que houver instituído o plano ou o seguro coletivo para seus respectivos participantes ou segurados.
É permitida a cobrança de taxa de performance nos fundos de investimento mencionados na Instrução CVM nº 459?
Não, nos fundos de investimento mencionados na Instrução CVM nº 459 não é permitida a cobrança de taxa de performance, bem como de taxas de ingresso ou de saída de cotistas.
Qual é o prazo máximo para o resgate das cotas dos fundos de investimento?
O resgate das cotas deve ser efetuado no prazo estabelecido no regulamento do fundo, que não pode ser superior a cinco dias úteis, contados da data do recebimento do pedido de resgate pelo administrador do fundo.
Como devem ser registrados os ativos integrantes das carteiras dos fundos de investimento?
Os ativos devem ser registrados pelo valor efetivamente contratado ou pago, incluindo corretagens e emolumentos, e ajustados diariamente ao valor de mercado, sendo vedada a classificação de qualquer ativo na categoria de mantidos até o vencimento.
O patrimônio dos fundos de investimento se comunica com o das entidades ou seguradoras que os constituírem?
Não, o patrimônio dos fundos de investimento não se comunica com o das entidades ou seguradoras que os constituírem e não responde, nem mesmo subsidiariamente, por dívidas destas.
Quais entidades podem constituir os fundos de investimento mencionados na Instrução CVM nº 459?
Os fundos de investimento podem ser constituídos por entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras.
Como se dá a constituição dos fundos de investimento mencionados na Instrução CVM nº 459?
A constituição dos fundos de investimento se dá exclusivamente por deliberação de entidades e seguradoras, que devem designar a instituição administradora autorizada pela CVM para o exercício da administração de carteira de valores mobiliários.
Quais são as responsabilidades do administrador do fundo de investimento?
O administrador do fundo de investimento é responsável pela administração da carteira dos fundos, podendo contratar um gestor. Ele deve cumprir estritamente as instruções recebidas pela entidade ou seguradora que houver constituído o fundo e não é responsável por eventuais erros ou incorreções atribuíveis exclusivamente a estas.

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