Altera o inciso XVII do “caput” do art. 681 e o Item 46 da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $4 -C% DE JS DE serrano DE 2007 Altera o inciso XVII do "caput" do art. 681 e o Item 46 da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — l) ICMS; Considerando ainda o disposto nos Convênios ICMS n.°s 38, de I o de abril de 2005, 84, de 06 de julho de 2007 e 104, de 13 de agosto de 2007; DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art 681.... XVII - ao estabelecimento industrial ou importador, localizados nos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ty te 6 DE 13 DE5fmwB%o DE 2007 gf M relação às operações que promover com aparelhos de telefonia celular e cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard) indicados nos itens 45 e 46 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento, destinado a estabelecimento atacadista, varejista ou prestador de serviços de telefonia móvel (Conv. ICMS 135/06, 04/07, 30/07 e 104/07). "(NR ) II - o Item 46 da Tabela I do Anexo I: "ITEM1.... ITEM 46. A saída dos produtos a seguir indicados, classificados na posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Conv. ICMS 47/97e 38/05): I - cadeira de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão: a) sem mecanismo de propulsão 8713.10.00; b) outros 8713.90.00; II - partes e acessórios destinados exclusivamente à aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para inválidos 8714.20.00; III - próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas: a) próteses articulares: a, L fémur ais 9021.31.10; a.2. miolétricas 9021.31.20; a.3. outras 9021.31.90; o GOVERNO DE SERGIPE 3 DECRETO N°J-j -63 G DE J9 DE 5éT€ymv DE 2007 b) outros: b.l. artigos e aparelhos ortopédicos 9021.10.10; b.2. artigos e aparelhos para fraturas 9021.10.20; c) partes e acessórios: cl. de artigos e aparelhos de ortopedia, articulados 9021.10.91; cZoutros 9021.10.99; IV - partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores 9021.39.91; V- outros 9021.39.99; VI - aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios 9021.40.00; VII - partes e acessórios de aparelhos para facilitar a audição dos surdos 9021.90.92; VIII - barra de apoio para portador de deficiência física 7615.20.00 (Conv. ICMS 94/03). Nota única:..." (NR) Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos: I - a partir de I o de setembro de 2007, em relação ao inciso I do art. I o deste Decreto, exceto em relação à inclusão do Estado do Amapá, cujos efeitos somente se aplicam a partir de I o de outubro de 2007; II - a partir de 25 de abril de 2005, em relação à alteração promovida pelo inciso II do art. I o deste Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â/i- 63f DE i3 DE Sé^yH6fiüDE2007 Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de AuZZucLuo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^^ ^ Nilsóri Nascimento Lima MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ilson^Nascime Secretáriojle psiado da Fazenda ClóvisrBãrbosa de Melo Secretário de Estado/te Governo ALTERA/452007
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