Norma
26/09/2007
#87865

Ato Declaratório Executivo RFB nº 44, de 26 de setembro de 2007

Divulga o enquadramento de bebidas para fins de tributação do IPI conforme legislação vigente.

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.685, de 12 de julho de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1000 (mil) mililitros, estão sujeitos ao IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1000 (mil) mililitros, arredondando-se para 1000 (mil) mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI).
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do RIPI.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO

Perguntas e respostas

Qual foi a data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou as alterações no Estatuto Social da AMÉRICA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A?
A Assembleia Geral Extraordinária foi realizada em 29 de abril de 1997.
Qual foi a base legal utilizada para a aprovação das alterações no Estatuto Social da AMÉRICA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A?
A base legal foi o artigo 77 do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e a Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980.
Qual foi a nova denominação social da AMÉRICA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A após a alteração aprovada?
A nova denominação social passou a ser SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A.
Quem assinou a Portaria SUSEP N° 187, de 08 de Julho de 1997?
A Portaria foi assinada por Solange Beatriz Palheiro Mendes de Almeida, Superintendente Substituta.
Qual foi o aumento de capital social aprovado para a AMÉRICA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A?
O capital social foi aumentado de R$ 28.550.834,00 para R$ 209.601.134,95, mediante a apropriação de créditos em contas correntes.
O que foi aprovado pela Portaria SUSEP N° 187, de 08 de Julho de 1997?
A Portaria SUSEP N° 187, de 08 de Julho de 1997, aprovou as alterações no Estatuto Social da AMÉRICA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, incluindo a mudança de denominação social para SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A e o aumento de seu capital social.