Legislação
11/10/2007
#261589

Decreto Estadual nº 24.753/2007

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°. J-f. ttt
DE 41 DE OutU$no DE 2007
Altera dispositivos do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002 e
dá outras providências.

das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 106, de 21 de
agosto de 2007,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da
Tabela II do Anexo I e do Anexo II, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que
passam a vigorar com a seguinte redação:

"ITEM!....
ITEM 8. ...
Nota único. O disposto neste item aplica-se a partir de
21.08.97 até 30.09.07, ficando condicionado, para efeito de
fruição deste beneficio, que o produto esteja beneficiado
com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação
ou sobre Produtos Industrializados, sendo que, a partir de
01.01.02, além da condição anterior, a fruição deste
Wf
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N°. ^ 7^
DE Ji DE OUTUBRO DE 2007
benefício fica condicionada à desoneração das contribuições
do PIS/PASEP e COFINS, referente à parcela relativa à
receita bruta decorrente das operações previstas neste item
(Conv. ICMS 55/01, 163/02, 124/04, 01/07, 05/07, 48/07,
76/07 e 106/07)." (NR)
II - a nota 2 do Item 13 da Tabela II do Anexo I:
"Item 13....
DISCRIMINAÇÃO
/-.. .
mm%
CÓDIGO
NBM/SH
...
...
Nota 1. ...
Nota 2. O disposto neste item aplica-se:
a) de 02.01.98 até 30.09.07, em relação aos itens I e
III (Conv. ICMS 101/97, 23/98, 05/99, 07/00, 21/02, 10/04,
46/07, 76/07 e 106/07);
b) de 14.07.98 até 30.09.07, em relação aos itens II, IV
e VIII (Conv. ICMS 46/98, 05/99, 07/00, 21/02, 10/04, 46/07
e 106/07);
c) de 25.10.2000 até 30.09.07, em relação ao item IX
(Conv. ICMS 07/00, 61/00, 21/02, 10/04 e 46/07, 76/07 e
106/07);
d) de 22.10.2001 até 30.09.07, em relação aos itens V,
VI, VII e X (Conv. ICMS 07/00, 93/01, 21/02, 10/04, 46/07,
76/07 e 106/07);
e) de 09.05.07 até 30.09.07, em relação ao item XI
(Conv. ICMS 46/07, 76/07 e 106/07)." (NR)
GOVERNO DE SERGIPE
J
DECRETO N°. $4 tf

DE7 J DE OUTUBRO DE 2007
III - a nota 13 do Item 24 da Tabela II do Anexo I:
"ITEM 24....
Nota 1....
Nota 13. O disposto neste item aplica-se de 29.07.03
até30.09.07 (Conv. ICMS 50/05, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07 e
106/07)." (NR)
IV - a nota única do Item 25 da Tabela II do Anexo I:
"ITEM 25....

Nota único. O disposto neste item aplica-se a partir de
01.01.05 até 30.09.07 (Conv. ICMS 48/07, 76/07 e 106/07).
(NR)
V - a nota 4 do Item 9 do Anexo II:
"ITEM1....
ITEM 9....
Nota 1. ...
Nota 4. O disposto neste iltem aplica-se de 28.04.03
até 30.09.07, ou até a vigência da Lei (Federal) n° 10.485, de

data (Conv. ICMS 10/04, 46/07, 76/07 e 106/07)." (NR)
VI - a nota 5 do Item 10 do Anexo II:
"ITEM 10....
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°. 24 7f3
DE i i DE OVrubHO DE 2007
Nota 1. ...
Nota 5. O disposto neste item aplica-se de 28.04.03 até
30.09.07, ou até a vigência da Lei (Federal) n° 10.485, de 03
de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data
(Conv. ICMS 30/03, 10/04, 48/07, 76/07 e 106/07)." (NR)
VII - a Nota 5 do Item 18 do Anexo II:
"ITEM 18....
Nota 1....
Nota 5. O disposto neste item aplica-se a partir de
09.08.01 até 30.09.07 (Conv. ICMS 50/03, 79/03, 116/03,
120/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07e 106/07)." (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de setembro de 2007.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 7j de ocuu^ o de 2007; 186° da Independência
e 119° da República
MARCELODÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Clóví^ÉSrbosa deMelo
Secretário de Estado^ae Governo
ALTERA/462007

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