Norma
06/11/2007
#20782

Decisão Conjunta SPC/CVM 11/07

Estabelece índices de referência para cobrança da taxa de performance em fundos de investimento de renda variável.

06/11/2007

Estabelece os índices de referência admitidos para cobrança da taxa de performance referente aos fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento multimercado incluídos na carteira de renda variável – outros ativos do segmento de renda variável.

REVOGADA pela Decisão Conjunta SPC/CVM 13/10.

Perguntas e respostas

Quais são os índices de referência admitidos para pagamento da taxa de performance dos fundos de investimento multimercado?
Os índices de referência admitidos são: Índice de Hedge Fund (IHF), Índice de Mercado ANDIMA (IMA) e seus subíndices, taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) e taxa referencial de DI-CETIP.
Quando a Decisão-Conjunta CVM/SPC nº 11, de 06 de novembro de 2007, entrou em vigor?
A Decisão-Conjunta entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais parâmetros devem ser observados pelas entidades fechadas de previdência complementar em relação à taxa de performance dos fundos de investimento multimercado?
Devem ser observados: o fator de risco preponderante do fundo de investimento ou do fundo de investimento em cotas de fundos de investimento, conforme definido na sua política de investimento; e a taxa mínima atuarial do plano de benefícios, no caso de plano constituído na modalidade de benefício definido, ou o índice de referência de rentabilidade para os investimentos, no caso de plano constituído em outras modalidades.
O que estabelece a Decisão-Conjunta CVM/SPC nº 11, de 06 de novembro de 2007?
A Decisão-Conjunta CVM/SPC nº 11, de 06 de novembro de 2007, estabelece os índices de referência admitidos para cobrança da taxa de performance referente aos fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento multimercado incluídos na carteira de renda variável – outros ativos do segmento de renda variável.
Qual é a base legal para a Decisão-Conjunta CVM/SPC nº 11, de 06 de novembro de 2007?
A base legal é o art. 6º da Resolução CMN nº 3.456, de 1º de junho de 2007, e o inciso II do art. 47 do regulamento anexo a essa resolução.