Legislação
21/11/2007
#261671

Decreto Estadual nº 24.838/2007

Altera e Acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°JJf -%3f
DE a i DE kWfM6aoDE 2007
Altera e acrescenta dispositivos ao
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.

das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando o disposto nos arts. 13, § I
o
, inciso XIII e
18, § 20, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 116 e
118, todos de 28 de setembro de 2007,
DECRETA:
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

o
do art. 674-A:
"Art 674-A....
§1°..-
§ 2
o
Para efeito de apuração da complementação
de alíquota do ICMS
y
deve-se aplicar a alíquota prevista
para a operação interna sobre a base de cálculo definida
no § I
o
, deduzindo-se o valor da alíquota legalmente
prevista para operação ou prestação interestadual, ainda
que no documento fiscal outra seja indicada." (NR)
^ 7
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°^ V3 r
DEi J DEKOi^,ucW DE 2007
II - o inciso IV do Item 21 da Tabela II do Anexo I:
"ITEM 21....
IV-peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.95
(Conv. ICMS 120/05 e 118/07);" (NR)
III - a Nota 1 do Item 24 da Tabela II do Anexo I:
"ITEM 24....
Nota 1. O disposto neste Item somente se aplica
nas aquisições efetuadas por meio das Cooperativas
operácio naiizadoras do projeto nele mencionado. (Conv.
ICMS 116/07)." (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de outubro de 2007,
exceto em relação ao inciso I do art. I
o
, que altera o § 2
o
do art. 674-
A, que produz efeitos a partir de I
o
de novembro de 2007.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^J de c^o^^u^kw? de 2007; 186° da Independência
e 119
o
da República.
A
, Q
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERJ)fliDOlfDO ESTADO
Nil$offíNas$imento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
ClóvisMarbosadeMeio
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/542007

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