GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JJf -%3f DE a i DE kWfM6aoDE 2007 Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos arts. 13, § I o , inciso XIII e 18, § 20, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 116 e 118, todos de 28 de setembro de 2007, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
o do art. 674-A: "Art 674-A.... §1°..- § 2 o Para efeito de apuração da complementação de alíquota do ICMS y deve-se aplicar a alíquota prevista para a operação interna sobre a base de cálculo definida no § I o , deduzindo-se o valor da alíquota legalmente prevista para operação ou prestação interestadual, ainda que no documento fiscal outra seja indicada." (NR) ^ 7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ V3 r DEi J DEKOi^,ucW DE 2007 II - o inciso IV do Item 21 da Tabela II do Anexo I: "ITEM 21.... IV-peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.95 (Conv. ICMS 120/05 e 118/07);" (NR) III - a Nota 1 do Item 24 da Tabela II do Anexo I: "ITEM 24.... Nota 1. O disposto neste Item somente se aplica nas aquisições efetuadas por meio das Cooperativas operácio naiizadoras do projeto nele mencionado. (Conv. ICMS 116/07)." (NR) Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de outubro de 2007, exceto em relação ao inciso I do art. I o , que altera o § 2 o do art. 674- A, que produz efeitos a partir de I o de novembro de 2007. Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^J de c^o^^u^kw? de 2007; 186° da Independência e 119 o da República. A , Q MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERJ)fliDOlfDO ESTADO Nil$offíNas$imento Lima Secretário de Estado da Fazenda ClóvisMarbosadeMeio Secretário de Estado de Governo ALTERA/542007
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