Legislação
21/12/2007
#261624

Decreto Estadual nº 24.920/2007

Estabelece procedimentos a serem observados pelo Banco do Estado de Sergipe S.A. – BANESE, para fins de ajuste da distribuição dos recursos do FUNDEB, devidos pelos Municípios do Estado de Sergipe, relativos à quota-parte do IPVA dos meses de janeiro e fevereiro de 2007, e do ICMS, referentes aos meses de janeiro e fevereiro e a primeira quota-parte de março de 2007, conforme estabelecem os arts. 43 e 44 da Lei (Federal) nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â^i -32 O
DEo% DEPWíMBfto DE 2007
Estabelece procedimentos a serem
observados pelo Banco do Estado de
Sergipe S.A. - BANESE, para fins de
ajuste da distribuição dos recursos do
FUNDEB, devidos pelos Municípios
do Estado de Sergipe, relativos à
quota-parte do IPVA dos meses de
janeiro e fevereiro de 2007, e do
ICMS, referentes aos meses de janeiro,
fevereiro e à primeira quota-parte de
março de 2007, conforme estabelecem
os arts. 43 e 44 da Lei (Federal) n°
11.494, de 20 de junh o de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V
e XXI, da Constituição Estadual;
DECRETA :
Art. I
o
O Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE
deverá reter, da última quota-parte Municipal do ICMS de 2007, os
valores discriminados nos Anexos I e II, correspondentes ao
percentual de 6,66% (seis inteiros e sessenta e seis centésimos por
cento) da arrecadação da quota-parte Municipal do IPVA, referentes
aos meses de janeiro e fevereiro de 2007, não retidos pelo Banco, e da
diferença de 1,66% (um inteiro e sessenta e seis centésimos por cento)
do valor retido para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB, da quota-parte Municipal do ICMS, referente aos meses de
janeiro, fevereiro e da primeira quota-parte de março de 2007, por ter
sido retido somente o percentual de 15% (quinze por cento).
§ I
o
Caso a última quota-parte Municipal do ICMS de

próximas quotas.
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N°â^Sâ O
DE Ji DE petéMMo DE 2007
§ 2
o
Os valores retidos devem ser imediatamente
creditados na conta transitória, aberta para essa finalidade, no
BANESE, devendo ser disponibilizados imediatamente para a conta
do FUNDEB no Banco do Brasil S.A.
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeito a partir de 20 de dezembro de 2007.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, aí deâiaíjuÁ^o de 2007; 186° da Independência
e 119° da República.
ó
a^%,K^% .
MARCELO BEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
NilsófíNascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Clóyú Barbosa d^Melo
Secretário de Estado de Governo
ESTABELECE/042007
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE AJUSTE NA DISTRIBUIÇÃO DO IPVA AOS MUNICÍPIOS
Competência: janeiro/fevereiro e 01/02 e 05.03.2007
a. $
si
aia
?- ^
a a
s
CM IO S !o
S Q Ü S
g S 3 S

to i- i ei oi


S B S S ^ S S S3. S J
-.1 ^ (Q f í FI N (O"IUÍIT- UÍ UI w"lfM , — „
,O,C M r
ll1
^" I v- i -r- i- v- p— I
s s s s
a

^
5
",Sis!S
cm ro g co
I r- —

(M •— CO
K S F?S? S C=,S S 8. 5 S 3 SIS S
C M co" r-" r—" CM" s"olg," - JS ifi S Sf E I S ti
sns s s^s s s 5 s s ais 2 m F)!HlF) ao
s,,s (s s t= s,aiajt,sgj S § $ s s^.,sis s ssjs . Ria a
r ^qcncp,-giM^cpwivcQoolcXoi

U) (Q CM ri U) CO CM I UI CM CO UI CM 1^ CM CM Csi
!
CM CM CM CM (O l- OO I CM CO
•+ — III —

., . . . -95IS



Ü 5 512 R
s%s
I-. I OD
!
OO I IO
f^W)r-r-mr"-^-vgr,-CM^-iA i , . . .. ^,
a ff E s sis, 5 s s ais s s s 21a m B
K
s s
co co i co i es i CM I r—
N O N N S S
ió m in T- = ^ g Í-
r- F)IN, W ro en ro CM


: S SSSS.iQs ; ? 55 ; 5 % 2 SÍ5 S s s s

!
IO CM P Í V OO T- CO CO CO ••- ÇA CT. CO ^ " S UÍ •"fr"

! l I CM r? o
!SÓri^çpdNd^d o m 10 co ^j oó
Ui r- oi Slio T- 1-N" ÍS
mijii: ^
R

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.