Revogada Norma
09/01/2008
#17650

Deliberação CVM 529 (Revogada)

Delegação de competência para suspender intermediação irregular de valores mobiliários e atuação indevida de agentes autônomos de investimento.

09/01/2008

Delega competência à Superintendência de Relações com Mercado e Intermediários para suspender a intermediação irregular de valores mobiliários no mercado, por parte de pessoas não integrantes do sistema de distribuição, previsto no art. 15 da Lei n° 6.385/76, e a atuação de Agente Autônomo de Investimento, em desacordo com a legislação aplicável.

(Publicada no DOU de 15.01.08)

REVOGADA pela Deliberação 871/21.

Perguntas e respostas

O que foi revogado pela Deliberação CVM nº 529?
A Deliberação CVM nº 529 revogou a Deliberação CVM nº 455, de 10 de outubro de 2002.
Qual é a função da Superintendência de Relações com Mercado e Intermediários segundo a Deliberação CVM nº 529?
A Superintendência de Relações com Mercado e Intermediários tem a competência de suspender a intermediação irregular de valores mobiliários no mercado por pessoas não integrantes do sistema de distribuição e a atuação de Agente Autônomo de Investimento em desacordo com a legislação aplicável.
Quem assinou a Deliberação CVM nº 529?
A Deliberação CVM nº 529 foi assinada por Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 529?
A base legal para a Deliberação CVM nº 529 é o art. 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que regula o mercado de valores mobiliários no Brasil.
Quando a Deliberação CVM nº 529 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 529 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é a Deliberação CVM nº 529?
A Deliberação CVM nº 529, de 09 de janeiro de 2008, delega competência à Superintendência de Relações com Mercado e Intermediários para suspender a intermediação irregular de valores mobiliários no mercado, por parte de pessoas não integrantes do sistema de distribuição, e a atuação de Agente Autônomo de Investimento em desacordo com a legislação aplicável.