Norma
11/01/2008
#20014

Deliberação CVM 530

Registra atuação irregular no mercado de valores mobiliários envolvendo Luiz Gustavo Fernando Ortiz e ICII International Consultant Limited.

Perguntas e respostas

Qual é a definição de valor mobiliário segundo a Lei nº 6.385/76?
Segundo o inciso IX, do art. 2º da Lei nº 6.385/76, valor mobiliário inclui títulos ou contratos de investimento coletivo que geram direito de participação, parceria ou remuneração, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.
O que é marketing multinível no contexto da Deliberação CVM nº 530?
No contexto da Deliberação CVM nº 530, marketing multinível refere-se à estratégia utilizada para captar clientes para a realização de investimentos coletivos, envolvendo a aquisição e negociação de cotas de fundo emitidas por uma entidade localizada no exterior.
O que acontece se uma empresa não integra o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76?
Se uma empresa não integra o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76, ela não está autorizada pela CVM a intermediar valores mobiliários ou captar clientes para investimentos no mercado de valores mobiliários.
Quem é Luiz Gustavo Fernando Ortiz no contexto da Deliberação CVM nº 530?
Luiz Gustavo Fernando Ortiz é o responsável pela página www.icii.com.br, que foi identificada pela CVM como contribuindo para a captação de clientes para a realização de investimentos coletivos sem autorização da autarquia.
Qual é a penalidade para Luiz Gustavo Fernando Ortiz caso não cumpra a Deliberação CVM nº 530?
Se Luiz Gustavo Fernando Ortiz não cumprir a Deliberação CVM nº 530, ele estará sujeito a uma multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades cabíveis após o processo administrativo sancionador.
O que é a Deliberação CVM nº 530?
A Deliberação CVM nº 530, de 11 de janeiro de 2008, trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme os artigos 15 e 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O que a CVM apurou sobre a página www.icii.com.br?
A CVM apurou que a página www.icii.com.br, mantida por Luiz Gustavo Fernando Ortiz, estava contribuindo para a captação de clientes para investimentos coletivos, utilizando uma estratégia de marketing multinível e envolvendo a ICII International Consultant Limited, sem autorização da autarquia.
O que é a ICII International Consultant Limited?
A ICII International Consultant Limited é uma entidade localizada em Hong Kong, mencionada na Deliberação CVM nº 530, que estava envolvida na captação de clientes para investimentos coletivos, sem autorização da CVM.
Quais foram as determinações da CVM na Deliberação nº 530?
A CVM determinou: (I) alertar o mercado e o público sobre a atuação não autorizada de Luiz Gustavo Fernando Ortiz e da ICII International Consultant Limited; (II) ordenar a suspensão imediata da oferta de investimentos coletivos por Luiz Gustavo Fernando Ortiz, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00; e (III) que a deliberação entraria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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