Norma
29/01/2008
#195602

CARTA CIRCULAR SUSEP/DETEC n.º 1

Esclarece a aplicacao das aliquotas do IOF para seguros habitacionais fora do SFH.

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Perguntas e respostas

Qual documento jurídico fundamenta a recomendação sobre a alíquota do IOF no Seguro Habitacional fora do SFH?
A recomendação sobre a alíquota do IOF no Seguro Habitacional fora do SFH está fundamentada no Parecer PGFN/CAT N°2.197/2007, de 08 de outubro de 2007, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O que é o IOF?
O IOF, ou Imposto sobre Operações Financeiras, é um tributo federal brasileiro que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e operações relativas a títulos e valores mobiliários.
O que é o SFH?
O SFH, ou Sistema Financeiro da Habitação, é um sistema de financiamento habitacional criado pelo governo brasileiro para facilitar o acesso à casa própria, principalmente para a população de baixa e média renda.
Qual é a alíquota do IOF aplicável às parcelas do prêmio correspondentes aos riscos de danos pessoais no Seguro Habitacional fora do SFH?
As alíquotas do IOF aplicáveis às parcelas do prêmio correspondentes aos riscos de danos pessoais são as previstas no inciso III do § 1° do artigo 22, do Decreto 4.494/2002, alterado pelo Decreto 5.172/2004.
Qual é a alíquota do IOF aplicável às parcelas do prêmio correspondentes aos danos físicos ao imóvel no Seguro Habitacional fora do SFH?
A alíquota do IOF aplicável às parcelas do prêmio correspondentes aos danos físicos ao imóvel é a prevista no inciso IV do § 1° do artigo 22, do Decreto 4.494/2002, alterado pelo Decreto 5.172/2004.