Revogada Norma
29/01/2008
#21171

Deliberação CVM 532 (Revogada)

Delegava competência para autorizar transferência de ativos entre investidores não residentes conforme resolução do CMN.

29/01/2008

Delega competência à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais para conceder autorização para transferência de ativos entre investidores não residentes, no âmbito da Resolução CMN nº 2.689/00.

(Publicada no DOU de 31.01.08)

REVOGADA pela Instrução 560/15.

Perguntas e respostas

O que é a Deliberação CVM nº 532?
A Deliberação CVM nº 532, de 29 de janeiro de 2008, delega competência à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) para conceder autorização para transferência de ativos entre investidores não residentes, no âmbito da Resolução CMN nº 2689, de 26 de janeiro de 2000.
Qual é a Resolução do CMN mencionada na Deliberação CVM nº 532?
A Resolução do CMN mencionada é a Resolução nº 2689, de 26 de janeiro de 2000.
Qual é o objetivo da delegação de competência mencionada na Deliberação CVM nº 532?
A delegação de competência visa assegurar maior rapidez e objetividade às decisões administrativas, situando-as mais próximas dos fatos, pessoas ou problemas a serem atendidos.
O que é necessário para que uma autoridade da Administração Pública Federal possa delegar competência para a prática de atos administrativos?
É necessário que o ato de delegação indique com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação, conforme dispõe o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979.
Qual é a função da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) segundo a Deliberação CVM nº 532?
A função da SIN, segundo a Deliberação CVM nº 532, é autorizar a transferência de ativos entre investidores não residentes, desde que atendidas as premissas estabelecidas na deliberação.
Quais são as premissas para a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais autorizar a transferência de ativos entre investidores não residentes?
As premissas são: (i) a transferência de ativos deve estar inserida no âmbito de alteração societária equivalente a uma cisão parcial do investidor; (ii) não deve haver indícios de que a operação tem por finalidade transferir ativos a terceiros sem a devida negociação em bolsa de valores, sistema eletrônico ou mercado de balcão organizado por entidade autorizada pela CVM ou pelo Banco Central do Brasil; e (iii) os titulares finais dos ativos devem continuar a ser os mesmos após a transferência.
Quais documentos foram considerados pelo Colegiado da CVM para firmar entendimento sobre a transferência de ativos entre investidores não residentes?
Os documentos considerados foram os Processos CVM nºs RJ2007/8607 e RJ2006/6381.
Quando a Deliberação CVM nº 532 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 532 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 29 de janeiro de 2008.

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