Norma
29/01/2008
#95913

Portaria RFB nº 167, de 29 de janeiro de 2008

Transfere competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal.

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB no 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais, relacionados nos Anexos a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Rio de Janeiro II para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Belo Horizonte.
Art. 2º Os processos relacionados nos Anexos deverão ser transferidos nos seguintes prazos:
I - Anexo I: até o dia 10/03/2008; e
II - Anexo II: até o dia 10/04/2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO I
ANEXO II

Temas

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Itens vinculados

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