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Amplia limite para contratação de crédito destinado à aquisição de veículos para transporte escolar no Programa Caminho da Escola.
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RESOLUCAO N. 003536
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CONTINGENCIAMENTO DE CRÉDITO AO
SETOR PÚBLICO. Altera o art. 9º-J
da Resolução nº 2.827, de 30 de
março de 2001, acrescentado pela
Resolução nº 3.453, de 26 de abril
de 2007. Amplia limite para a
contratação de operações de crédito
no âmbito do Programa Caminho da
Escola.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de janeiro de 2008, com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 9º-J da Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº
3.453, de 26 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9º-J. Fica autorizada a contratação de novas
operações de crédito, até 31 de dezembro de 2009, no valor
global de até R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de
reais), destinadas à aquisição de veículos específicos para
o transporte de alunos da educação básica das escolas
públicas dos Estados e Municípios, no âmbito do Programa
Caminho da Escola, instituído pelo Poder Executivo Federal,
por meio de linha de financiamento do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
(...)"
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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