Revogada Norma
31/01/2008
#45901

Resolução Nº 3.536

Amplia limite para contratação de crédito destinado à aquisição de veículos para transporte escolar no Programa Caminho da Escola.

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                        RESOLUCAO N. 003536                          
                        -------------------                          

                                 CONTINGENCIAMENTO  DE   CRÉDITO   AO
                                 SETOR  PÚBLICO. Altera o  art.  9º-J
                                 da  Resolução  nº 2.827,  de  30  de
                                 março  de  2001,  acrescentado  pela
                                 Resolução nº 3.453, de 26  de  abril
                                 de   2007.  Amplia  limite  para   a
                                 contratação de operações de  crédito
                                 no  âmbito  do Programa  Caminho  da
                                 Escola.                             

          O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de janeiro de 2008, com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,               

         R E S O L V E U:                                            

          Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 9º-J da Resolução nº
2.827,  de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução  nº
3.453,  de  26 de abril de 2007, que passa a vigorar com  a  seguinte
redação:                                                             

          "Art.   9º-J.   Fica  autorizada  a  contratação  de  novas
          operações de crédito, até 31 de dezembro de 2009, no  valor
          global  de  até  R$ 600.000.000,00 (seiscentos  milhões  de
          reais), destinadas à aquisição de veículos específicos para
          o  transporte  de  alunos da educação  básica  das  escolas
          públicas  dos Estados e Municípios, no âmbito  do  Programa
          Caminho da Escola, instituído pelo Poder Executivo Federal,
          por  meio  de  linha de financiamento do Banco Nacional  de
          Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).                

          (...)"                                                     

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          


                                     Brasília, 31 de janeiro de 2008.



                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

Qual é o valor global autorizado para as operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola?
O valor global autorizado para as operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola é de até R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais).
Quando a Resolução nº 003536 entrou em vigor?
A Resolução nº 003536 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de janeiro de 2008.
Qual é a base legal para a Resolução nº 003536?
A base legal para a Resolução nº 003536 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os incisos VI e VIII do art. 4º da mesma lei.
O que é a Resolução nº 003536?
A Resolução nº 003536 é uma normativa do Banco Central do Brasil que altera o art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, ampliando o limite para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola.
Até quando é permitida a contratação de novas operações de crédito segundo a Resolução nº 003536?
A contratação de novas operações de crédito é permitida até 31 de dezembro de 2009, conforme a Resolução nº 003536.
O que é o Programa Caminho da Escola?
O Programa Caminho da Escola é uma iniciativa do Poder Executivo Federal, que visa a aquisição de veículos específicos para o transporte de alunos da educação básica das escolas públicas dos Estados e Municípios, financiado por meio de uma linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Quem assinou a Resolução nº 003536?
A Resolução nº 003536 foi assinada por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é o objetivo da Resolução nº 003536?
O objetivo da Resolução nº 003536 é autorizar a contratação de novas operações de crédito, até 31 de dezembro de 2009, no valor global de até R$ 600.000.000,00, destinadas à aquisição de veículos específicos para o transporte de alunos da educação básica das escolas públicas dos Estados e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola.