Revogada Norma
19/02/2008
#81386

Instrução Normativa RFB nº 824, de 19 de fevereiro de 2008

Inclui produtos no código 2206 da TIPI no controle por selo e altera regras da Instrução Normativa SRF 504/2005.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e nos arts. 223 e 261 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI),
RESOLVE:
Art. 1º Os produtos classificados no código 2206 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, ficam incluídos no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Os produtos de que trata o art. 1º estão sujeitos ao selo de controle, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, a partir de 1º de julho de 2008.
§ 1º Excepcionalmente, a previsão de selos de controle a serem consumidos no ano-calendário de 2008 deverá ser feita pelos estabelecimentos de que trata o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, até o dia 31 de março de 2008.
§ 2º O fornecimento do selo de controle referido no caput fica condicionado à concessão do registro especial de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005.
§ 3º Os estabelecimentos detentores do registro especial na data de publicação desta Instrução Normativa estão dispensados de apresentar nova solicitação para a mesma espécie.
§ 4º Até o dia 31 de março de 2008, os estabelecimentos referidos no § 3º devem atualizar as informações de que trata o inciso X do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, junto à Delegacia da Receita Federal do Brasil ou Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de seu domicílio fiscal.
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2009, os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderão comercializar os produtos referidos no art. 1º sem o selo de controle de que trata a Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

O que condiciona o fornecimento do selo de controle?
O fornecimento do selo de controle está condicionado à concessão do registro especial mencionado no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005.
Quais produtos foram incluídos no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005?
Os produtos classificados no código 2206 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) foram incluídos no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005.
O que é a Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005?
A Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, estabelece normas e procedimentos relacionados ao selo de controle para produtos classificados em determinados códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Até quando os estabelecimentos precisam atualizar suas informações junto à Receita Federal?
Os estabelecimentos precisam atualizar suas informações até o dia 31 de março de 2008.
Qual artigo da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, foi revogado?
O artigo 26 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, foi revogado.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a data limite para os estabelecimentos preverem a quantidade de selos de controle a serem consumidos em 2008?
A data limite é 31 de março de 2008.
A partir de quando os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderão comercializar os produtos sem o selo de controle?
A partir de 1º de janeiro de 2009, os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderão comercializar os produtos sem o selo de controle.
Os estabelecimentos que já possuem o registro especial precisam solicitar novamente?
Não, os estabelecimentos que já possuem o registro especial na data de publicação da Instrução Normativa estão dispensados de apresentar nova solicitação para a mesma espécie.
A partir de quando os produtos classificados no código 2206 da TIPI estarão sujeitos ao selo de controle?
Esses produtos estarão sujeitos ao selo de controle a partir de 1º de julho de 2008.