Legislação
25/02/2008
#261725

Decreto Estadual nº 25.069/2008

Altera o “caput” do art.6ºdo Decreto nº 24.631, de 28 de agosto de 2007, que estabelece regras para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS optates pelo Simples Nacional, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°g$062
DEo%TDE FernelftO DE 2008
Altera o "caput" do art. 6
o
do Decreto
n° 24.631, de 28 de agosto de 2007,
que estabelece regras para os
contribuintes do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS optantes pelo Simples Nacional,
e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 2
o
, da Lei n° 3.140, de 23
de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de
Desenvolvimento Industrial — PSDI e cria o Fundo de Apoio à
Industrialização — PAI,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o "caput" do art. 6
o
do Decreto n°
24.631, de 28 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art 6
o
As empresas enquadradas no Programa
Sergipano de Desenvolvimento Industrial — PSDI, que
recolherem ICMS na forma do Simples Nacional,
previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro
de 2006, dentro do sublimite estadual, perderão o
benefício concedido na modalidade de apoio fiscal, não
podendo retornar a ele na hipótese de sua exclusão do
Simples Nacional" (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 29 de agosto de 2007.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°SVOéS
DE â$ DE FfVff%fR o DE 2008
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, °?f dcJíc^eAjUA^ de 2008; 187° da Independência
e 120° da República. 1
MARCELO DEDA CHAGAS
GOVERN4DORDO ESTADO
Nilson Wasctmento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Clóvis ^Barbosa de Melo
Secretário de Estado ne Governo
ALTERA/102008

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