Legislação
27/02/2008
#261723

Decreto Estadual nº 25.074/2008

Alterar o “caput” do art. 4º do Decreto nº 24. 978, de 23 de janeiro de 2008, que estabelece, excepcionalmente a obrigatoriamente de entrega da Declaração de Informações do Contribuinte – DIC pelos Contribuintes do ICMS enquadrados no Simples Nacional, em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2007.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°$$.O"f^
DEi ? DE Feueflé//ií7 DE 2008
Altera o "caput" do art. 4
o
do Decreto
n° 24.978, de 23 de janeiro de 2008,
que estabelece, excepcionalmente, a
obrigatoriedade de entrega da
Declaração de Informações do
Contribuinte - DIC pelos contribuintes
do ICMS enquadrados no Simples
Nacional, em relação aos fatos
geradores ocorridos de I
o
de julho a 31
de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 45, da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o "caput" do art. 4
o
do Decreto n°
24.978, de 23 de janeiro de 2008, que estabelece, excepcionalmente, a
obrigatoriedade de entrega da Declaração de Informações do
Contribuinte - DIC pelos contribuintes do ICMS enquadrados no
Simples Nacional, em relação aos fatos geradores ocorridos de I
o
de
julho a 31 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art 4
o
A DIC deverá ser entregue até o dia 14 de
março de 2008, observado o leiaute estabelecido pela
Portaria n° 531, de 17 de abril de 2002." (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°a?.OfJt
DE í ? DE FevÉ^éiflo DE 2008
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, â% ^ ü^^júu^ de 2008; 187° da Independência
e 120° da República. %
MARCELO BEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Nilstmu^sctmento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
JLJUUL
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado jae Governo
ALTERA/092008

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