Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso II, da Portaria RFB nº 10.259, de 17 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara:
Art. 1º O enquadramento fiscal da versão de marcas de cigarro da empresa ITABA INDÚSTRIA DE TABACO BRASILEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.750.676/0001-28, é o constante da seguinte tabela:
Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto nº 4.544, de 2002.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO