Revogada Norma
28/02/2008
#65397

Resolução Nº 3.541

Acrescenta o Estado de Rondônia como área de abrangência do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) para leite.

                        RESOLUCAO N. 003541                          
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                                 Acrescenta  o  Estado  de   Rondônia
                                 como   área   de   abrangência    do
                                 Programa de Garantia de Preços  para
                                 Agricultura  Familiar  (PGPAF)  para
                                 leite.                              

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de fevereiro  de  2008,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 18 da Lei  nº
11.322, de 13 de julho de 2006, com as alterações dadas pela  Lei  nº
11.420, de 20 de dezembro de 2006, e 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de
dezembro de 2006,                                                    

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   A  tabela constante do art. 2º  da  Resolução  nº
3.510,  de  30  de  novembro de 2007, fica acrescida  do   Estado  de
Rondônia  como área de abrangência do Programa de Garantia de  Preços
para Agricultura Familiar (PGPAF) para o leite, na faixa reservada  à
região Norte.                                                        

         Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
    publicação.                                                      

                                   Brasília, 28 de fevereiro de 2008.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente