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Acrescenta o Estado de Rondônia como área de abrangência do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) para leite.
RESOLUCAO N. 003541
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Acrescenta o Estado de Rondônia
como área de abrangência do
Programa de Garantia de Preços para
Agricultura Familiar (PGPAF) para
leite.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de fevereiro de 2008,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 18 da Lei nº
11.322, de 13 de julho de 2006, com as alterações dadas pela Lei nº
11.420, de 20 de dezembro de 2006, e 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de
dezembro de 2006,
R E S O L V E U :
Art. 1º A tabela constante do art. 2º da Resolução nº
3.510, de 30 de novembro de 2007, fica acrescida do Estado de
Rondônia como área de abrangência do Programa de Garantia de Preços
para Agricultura Familiar (PGPAF) para o leite, na faixa reservada à
região Norte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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