Legislação
12/03/2008
#261543

Decreto Estadual nº 25.124/2008

Homologa a Portaria nº 030/2008, de 21 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para proceder ao saneamento dos processos relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITD, em regime de mutirão, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°$$Uâ-(j
D E V2 DE Ikhft,CO DE 2008
Homologa a Portaria n°. 188/2008, de 21 de
fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da
Fazenda - SEF AZ , que dispõe sobre a criação de
Comissão Especial de Trabalho Técnico para
proceder ao saneamento dos processos relativos
ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e
Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITD,
em regime de mutirão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de
2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei
Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica homologada a Portaria n°. 188/2008, de 21 de fevereiro
de 2008, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , que dispõe sobre a criação
de Comissão Especial de Trabalho Técnico para proceder ao saneamento dos
processos relativos ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de
quaisquer Bens ou Direitos - ITD, em regime de mutirão, para os fins que indicã, e
que, com este Decreto, é publicada.
Art. 2
o
. A Comissão de que trata o art. I
o
deste Decreto terá a duração
de 30 (trinta) dias contados da data da constituição da referida Comissão, e os seus
membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também,
produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5
o
(quinto)
dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela
referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3
o
. A substituição de integrantes da Comissão, referida na
Portaria n°. 188, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de
Estado da Fazenda, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo
para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua
publicação.
Art. 4
o
. Pela participação na Comissão instituída por este Decreto,
cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve
perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 25 (vinte e cinco) vezes
o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago
mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes,
especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977,
bem como o disposto no inciso IV, do art. 4
o
do Decreto n° 24.571, de 31 de jujho
de 2007.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°3$.tt^
D E Já DE MhfKco DE 2008
Art. 5
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 10 de março de 2008.
Art. 6
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
da República.
Aracaju, Já de ç^AX^e^? de 2008; 187° da Independência e 120
(
cJU^^
MARCELO DEDA CHAGAS
GO VERNADOR DO ESTADO
NiisüàT$fàtMmeÁto Lima
SecretáriiuleJZstado da Fazenda
CíóvL(Barbosa de Mf
Secretário de Estado de Governo
HOMOLOGA/3 72008
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA N° 188/ SEFAZ
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008
Designa Comissão Especial de Trabalho
Técnico para proceder ao saneamento dos
processos relativos ao Imposto sobre
Transmissão "Causa Mortis" e Doação de
quaisquer Bens ou Direitos - ITD, em regime
de mutirão e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição
Estadual, art. 55, inciso VIII e XVI da Lei 4.483 de 18 de dezembro de 2001,
combinado com art. 4
o
, inciso I da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de
1977(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe):
Considerando a quantidade de processos a serem apreciados para o lançamento
do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer Bens ou
Direitos - ITD;
Considerando a impossibilidade da realização deste trabalho durante o
expediente normal ante o reduzido número de servidores aptos à sua realização;
RESOLVE:
Art. I
o
Fica constituída a Comissão Especial de Trabalho Técnico, que tem
caráter temporário e objetivo de proceder ao saneamento dos processos relativos
ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer Bens ou
Direitos " ITD, em regime de mutirão.
§ I
o
A comissão a que se refere o caput deste artigo é composta pelos
seguintes servidores públicos efetivos, no exercício de suas funções na
Secretaria de Estado da Fazenda:
I - Rita de Cássia Monteiro da Rocha Santos, CPF: 584688625-68;
A
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA N° 188/ SEFAZ
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008
II - Lúcia Cristina Cardoso Maciel, CPF: 585812605-78;
III - Maria da Glória Nascimento Gasparoni, CPF: 272981915-00.
§ 2
o
A referida comissão especial, composta nos termos deste artigo tem
como Presidente a Sra. Rita de Cássia Monteiro da Rocha Santos, ATT-I; como
Secretária a Sra. Lúcia Cristina Cardoso Maciel, ATT-I; e como Membro a Sra.
Maria da Glória Nascimento Gasparoni, ATT-I.
§ 3
o
O Saneamento de que trata o caput deste artigo consiste em proceder as
devidas correções e diligências que se fizerem necessárias nos processos
judiciais ou extrajudiciais que envolvam o lançamento do Imposto sobre
Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITD.
Art. 3
o
Pela participação na Comissão de que trata o artigo I
o
desta
Portaria, cada servidor deve receber um Adicional de Participação em Comissão
de Trabalho equivalente a 25 vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado
de Sergipe - UFP, a ser pago em uma única vez.
Art. 4
o
O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão constituída por
esta Portaria deve ser de 30 dias, contados da data da constituição da referida
Comissão.
Art. 5
o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir do dia 10 de março.
Aracaju, 21 de fevereiro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.
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Nilson Náscimen^p Lima
SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA

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