Norma
18/03/2008
#75544

Instrução Normativa RFB nº 831, de 18 de março de 2008

Retifica dispositivo da Instrução Normativa RFB nº 831, de 2008, sobre compensação de débitos tributários.

Retificação

No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 831, de 18 de março de 2008, publicada na página 17 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) nº 55, de 20 de março de 2008:
Onde se lê:
"Art. 52. .................................................................................
III - houver o encerramento do período de apuração do débito, quando este se encerrar após a data da entrega da Declaração de Compensação;
IV - houver o consentimento do sujeito passivo para a compensação de ofício de débito ainda não encaminhado à PGFN, ressalvado o disposto no inciso VI;
V - houver a compensação de ofício do débito já encaminhado à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União, ressalvado o disposto no inciso VI;
VI - houver a consolidação do débito do sujeito passivo, na hipótese de compensação de ofício de débito incluído no Refis, no parcelamento alternativo ao Refis ou no parcelamento especial de que trata a Lei nº 10.684, de 2003, com crédito relativo a período de apuração anterior à data da consolidação." (NR)
Leia-se:
"Art. 52. .................................................................................
III - houver o encerramento do período de apuração do débito, quando este se encerrar após a data da entrega da Declaração de Compensação;
IV - houver o consentimento do sujeito passivo para a compensação de ofício de débito ainda não encaminhado à PGFN, ressalvado o disposto no inciso VI;
V - houver a compensação de ofício do débito já encaminhado à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União, ressalvado o disposto no inciso VI;
VI - houver a consolidação do débito do sujeito passivo, na hipótese de compensação de ofício de débito incluído no Refis, no parcelamento alternativo ao Refis ou no parcelamento especial de que trata a Lei nº 10.684, de 2003, com crédito relativo a período de apuração anterior à data da consolidação."
........................................................................................" (NR)

Perguntas e respostas

O que é a Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005?
A Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005, é um conjunto de normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que regulamenta procedimentos fiscais específicos.
O que é a PGFN?
A PGFN, ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial da União em questões fiscais, incluindo a inscrição de débitos em Dívida Ativa da União e a execução fiscal desses débitos.
Quem assinou a Instrução Normativa que altera a SRF nº 600?
A Instrução Normativa que altera a SRF nº 600 foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil.
O que significa 'compensação de ofício'?
A compensação de ofício é o procedimento pelo qual a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) realiza a compensação de débitos tributários do contribuinte sem a necessidade de solicitação por parte deste. Pode ocorrer, por exemplo, quando o débito já foi encaminhado à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 831?
A Instrução Normativa RFB nº 831, de 18 de março de 2008, é um documento publicado pela Receita Federal do Brasil que estabelece normas e procedimentos específicos. Ela foi publicada na página 17 da Seção 1 do Diário Oficial da União nº 55, de 20 de março de 2008.
Quais são os casos em que a compensação pode ocorrer após o encerramento do período de apuração do débito?
A compensação pode ocorrer após o encerramento do período de apuração do débito nos seguintes casos: pagamento indevido ou a maior, encerramento do período de apuração do saldo negativo de IRPJ ou CSLL, ingresso do pedido de ressarcimento, disponibilidade da restituição na RFB, e outros casos específicos mencionados nos incisos I a XII do Art. 63.
Quais são as condições para a compensação de ofício de débito ainda não encaminhado à PGFN?
A compensação de ofício de débito ainda não encaminhado à PGFN pode ocorrer se houver o consentimento do sujeito passivo, ressalvado o disposto no inciso VI.
O que significa 'consolidação do débito'?
A consolidação do débito é o processo de unificação de todos os débitos de um contribuinte em um único montante, geralmente para fins de parcelamento ou compensação. Isso pode ocorrer em programas como o Refis ou outros parcelamentos especiais.
Onde posso encontrar a versão completa da Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005?
A versão completa da Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005, pode ser encontrada no site da Receita Federal do Brasil. Clique aqui para acessar.
O que acontece quando há a consolidação do débito do sujeito passivo?
Quando há a consolidação do débito do sujeito passivo, na hipótese de compensação de ofício de débito incluído no Refis, no parcelamento alternativo ao Refis ou no parcelamento especial de que trata a Lei nº 10.684, de 2003, a compensação pode ser feita com crédito relativo a período de apuração anterior à data da consolidação.
O que é a Declaração de Compensação?
A Declaração de Compensação é um documento utilizado para informar a compensação de débitos tributários com créditos reconhecidos pelo contribuinte. A compensação pode ocorrer, por exemplo, quando há encerramento do período de apuração do débito após a data da entrega dessa declaração.
O que é a Dívida Ativa da União?
A Dívida Ativa da União é o conjunto de débitos tributários e não tributários devidos à União que foram inscritos pela PGFN para cobrança judicial ou extrajudicial.
O que é a Lei nº 10.684, de 2003?
A Lei nº 10.684, de 2003, estabelece normas para o parcelamento especial de débitos tributários no Brasil. Ela é uma das bases legais para programas de parcelamento como o Refis.
Quando a Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005, foi alterada?
A Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005, foi alterada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em 20 de março de 2008, com efeitos a partir de 17 de março de 2008.
O que é o Refis?
Refis é o Programa de Recuperação Fiscal, um programa do governo brasileiro que permite o parcelamento de débitos tributários com condições especiais. Ele visa facilitar a regularização de dívidas fiscais de contribuintes.

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