Legislação
31/03/2008
#261555

Decreto Estadual nº 25.159/2008

Homologa a Portaria nº 021/2008, de 27 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para desempenhar atividades conjuntas com a SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos da SETRAPIS, e dá outras providências.

GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N°$õ-.l ?9
D E J i DE Mftfteo DE 2008
Homologa a Portaria n°. 021/2008, de 27 de
fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado
do Trabalho, da Juventude e da Promoção
da Igualdade Social - SETRAPIS, que
dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho
Técnico para desempenhar atividades
conjuntas com a SGCC/SEAD nas licitações
e contratos administrativos da SETRAPIS, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de
2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei
Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica homologada a Portaria n°. 021/2008, de 27 de fevereiro de
2008, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da
Igualdade Social - SETRAPIS, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho
Técnico para desempenhar atividades conjuntas com a SGCC/SEAD nas licitações
e contratos administrativos da SETRAPIS, e dá outras providências para os fins
que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.
Art. 2
o
. O Grupo de que trata o art. I
o
deste Decreto terá a duração de 01
(um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá,
devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de
Governo, até o 5
o
(quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das
atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do
mesmo.
Art. 3
o
. A substituição de integrantes do Grupo, referido na Portaria n°.
021, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do
Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social que, entretanto, deverá
ser enviada ao Secretário de Estado de Governo, pará que este tome conhecimento
e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4
o
. Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada
servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve
perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor
da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago
mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes,
especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1971
/ ^/
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nefrito
DE 31 DE Ma Re o DE 2008
bem como o disposto no inciso IV, do art. 4
o
do Decreto n° 24.571, de 31 de julho
de 2007.
Art. 5
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2008, revogadas as disposições em
contrário.
Aracaju, 31 de c^^cvLeo
de
2008; 187° da Independência e 120° da
República. /
/BELIVALL
SALDO CI^GAS SILVA
( GOVERNADOR DO ESTADi
EM EXERCÍCIO
tse Renato Vieira Brandão
Secretário de Esú^dojío Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade
Social
Clóvis/Barbosa de Mek
Secretário de Estado de Governo
HOMOLOGA/632008
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA
IGUALDADE SOCIAL
PORTARIA N°. 021/2008
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008
A Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de
conformidade com a Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Sergipe) e o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007;
Considerando que, para encaminhamento do processo de licitação para a Superintendência de Compras de
Centralizadas/SEAD, torna-se necessária d formalização d o processo administrativo licitatário, cujas informações
lançadas são atribuições da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social;
Considerando que, conforme a instrução Normativa n°. 04, de 15 de abril de 2005, da PGE, que dispõe sobre os
procedimentos licitatário, no âmbito da Administração Publica Estadual, são obrigações da Secretaria de Estado do
Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social como Órgão integrante da Administração Direta, elaborar as
justificativas de dispensa e inerigibilidade de quem tratam os artigos 24, incisos ni a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei
8.666793. Ademais, nessa mesma instrução, dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação relativa á
fase interna licitação, bem como referente a pedidos de revisão ou reajuste de preços.
RESOLVE:
Art. I
o
. - Constituir Grupo Técnico de Trabalho pelo prazo de 01 (um) ano, pará
desempenhar atividades conjuntas com a SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos da
Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social;
Art. 2
o
. - O Grupo Técnico de Trabalho, ora instituído, será composto, sob a coordenação
do primeiro, pelos abaixo relacionados:
Diego de Almeida Matos, CPF n°. 910.278.705-97.
Helma Monteiro Viana, CPF n°. 005.026.715-99.
José Cláudio Alencar Viana, CPF n°. 027.993.814-48.
Vicente Bento da Silva Junior, CPF n°. 022.441.394-50.
Delma Maria Costa Prado, CPF n°. 514.082.875-87.
Art. 3
o
. - Pela participação na Comissão Especial de que trata esta Portaria, cada servidor,
sem prejuízo das atividades normais do seu cargo deve receber ura Adicional equivalente a 30
(trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe) a ser pago
mensalmente, conforme a lei n°. 2.148/77 e Decreto n°. 24.571 de 31.07.2007.
Art 4
o
. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 12 de-março de 2008.
RENATO VIEIRA BR
Secretário
Rua Riachuelo n°. 726 Bairro: São José - CEP: 49.015-160 Fone: (79) 3214-5635
Aracaju - Sergipe.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.