Revogada Norma
07/04/2008
#48146

Carta Circular Nº 3.307

Altera prazos para comprovação de perdas em empreendimentos do Proagro no Rio Grande do Sul na safra 2007/2008.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003307                       
                      ------------------------                       
                                  Altera  os  prazos para comprovação
                                  de    perdas   em   empreendimentos
                                  amparados  pelo Proagro  no  Estado
                                  do   Rio  Grande  do  Sul  -  Safra
                                  2007/2008.                         

          Em  conformidade  com as disposições do MCR  16-1-3-"l"-II,
ficam  alterados os prazos previstos no MCR 16-4-15 para  comprovação
de  perdas  ocorridas em empreendimentos amparados pelo  Programa  de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) no Estado do Rio  Grande
do  Sul,  relativamente a operações contratadas até 31 de janeiro  de
2008, safra 2007/2008, na forma abaixo:                              

          I  -  MCR 16-4-15-"a": de 3 (três) dias úteis para 8 (oito)
dias corridos;                                                       

          II  - MCR 16-4-15-"b": de 3 (três) dias úteis para 8 (oito)
dias corridos para realização da primeira visita prevista.           

          Art. 2º  Esta carta-circular entra em vigor na data de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 7 de abril de 2008.

                             Gerência-Executiva de Regulação e       
                             Controle das Aplicações Obrigatórias em 
                             Crédito Rural e do Proagro (GEROP)      


                             Deoclécio Pereira de Souza              
                             Gerente-Executivo