Revogada Norma
18/04/2008
#76639

Instrução Normativa RFB / TSE nº 838, de 18 de abril de 2008

Estabelece regras para inscrição no CNPJ de comitês financeiros de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.

Dispõe sobre atos, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 1º Estão obrigadas à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na forma estabelecida por esta instrução normativa, as seguintes pessoas físicas e entidades:
I - candidatos a cargos eletivos;
II - comitês financeiros dos partidos políticos.
§ 1º A inscrição de que trata este artigo destina-se à abertura de contas bancárias e ao controle de documentos relativos à captação, movimentação de fundos e gastos de campanha eleitoral.
§ 2º A natureza jurídica a ser atribuída na inscrição cadastral será:
a) para os comitês financeiros dos partidos políticos: 399-9 - Outras Formas de Associação;
b) para os candidatos a cargos eletivos: 409-0 - Candidato a Cargo Político Eletivo.
§ 3º Para fins do disposto neste artigo, o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a ser atribuído na inscrição será 9492 -8/00 - Atividades de Organizações Políticas.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE) encaminhará, em cada eleição, observados o cronograma e os procedimentos estabelecidos pelo TSE, à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relação das pessoas e entidades mencionadas nos incisos I e II do art. 1º, em meio eletrônico, de acordo com modelo a ser fornecido pela RFB, dispensada qualquer outra exigência para efetivação das inscrições no CNPJ.
§ 1º Para fins de inscrição, a RFB considerará:
I - no caso de candidato a cargo eletivo, o respectivo número de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) e do título de eleitor, e o cargo eletivo ao qual concorre;
II - no caso de comitê financeiro de partido político, o município, o partido, o tipo de comitê financeiro constituído e o número de inscrição do seu presidente no CPF.
§ 2º A denominação a ser utilizada como nome empresarial, para fins de inscrição no CNPJ, deverá conter:
I - para os candidatos a cargos eletivos, a expressão "ELEIÇÃO - (ano da eleição) - (nome do candidato) - (cargo eletivo)";
II - para o comitê financeiro de partido político, a expressão "ELEIÇÃO - (ano da eleição) - Comitê Financeiro - (Município, no caso de pleitos municipais) - (UF, no caso de pleitos municipais ou estaduais) - (cargo eletivo ou a expressão ÚNICO, seguida da sigla do Partido)".
§ 3º O endereço, para fins de inscrição no CNPJ, será o constante do registro do comitê financeiro ou do candidato a cargo eletivo no TSE, conforme o caso.
Art. 3º A RFB, após recepção dos dados fornecidos de acordo com o art. 2º, efetuará de ofício e imediatamente as inscrições no CNPJ.
Parágrafo único. Na hipótese de alteração de candidatura, a RFB, mediante solicitação do TSE, tornará disponível, na forma desta instrução normativa, novo número de inscrição no CNPJ, procedendo ao imediato cancelamento da inscrição anterior.
Art. 4º Os números de inscrição no CNPJ serão divulgados nas páginas da RFB e do TSE, na internet, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br e www.tse.gov.br, respectivamente, até 31 de dezembro do ano em que foram feitas, ou em data posterior, a critério de cada instituição.
Art. 5º Os candidatos a cargos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, de posse do número de inscrição no CNPJ, obtido mediante consulta aos endereços referidos no art. 4º, deverão providenciar abertura de contas bancárias destinadas à arrecadação de fundos para financiamento da campanha eleitoral.
Art. 6º Até a antevéspera da data das eleições, a RFB encaminhará, por meio eletrônico, ao TSE, em conformidade com modelo aprovado pelo Tribunal, listas contendo:
I - nome do candidato ou comitê financeiro;
II - número do título de eleitor e de inscrição no CPF do candidato ou do presidente do comitê financeiro, conforme o caso;
III - número de inscrição no CNPJ;
IV - data da inscrição.
Art. 7º As inscrições realizadas na forma desta instrução normativa serão canceladas de ofício em 31 de dezembro do ano em que foram feitas.
Art. 8º As inscrições e os cancelamentos de ofício de que trata esta instrução normativa serão efetuados automaticamente pela RFB.
Parágrafo único. As alterações de ofício serão efetuadas pela unidade da RFB de jurisdição do candidato a cargo eletivo ou do comitê financeiro, mantida a jurisdição do domicílio fiscal para os demais fins.
Art. 9º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
ATHAYDE FONTOURA FILHO
Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral

Perguntas e respostas

Quem é responsável pelas alterações de ofício nas inscrições?
As alterações de ofício são efetuadas pela unidade da RFB de jurisdição do candidato a cargo eletivo ou do comitê financeiro, mantendo-se a jurisdição do domicílio fiscal para os demais fins.
Quais informações são consideradas pela RFB para a inscrição de comitês financeiros de partidos políticos?
A RFB considera o município, o partido, o tipo de comitê financeiro constituído e o número de inscrição do presidente no CPF.
Qual é o objetivo da inscrição no CNPJ para candidatos e comitês financeiros?
A inscrição no CNPJ destina-se à abertura de contas bancárias e ao controle de documentos relativos à captação, movimentação de fundos e gastos de campanha eleitoral.
Quais informações são consideradas pela RFB para a inscrição de candidatos a cargos eletivos?
A RFB considera o número de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF), o título de eleitor e o cargo eletivo ao qual o candidato concorre.
Quais informações a RFB encaminha ao TSE até a antevéspera da data das eleições?
A RFB encaminha ao TSE listas contendo o nome do candidato ou comitê financeiro, número do título de eleitor e de inscrição no CPF, número de inscrição no CNPJ e data da inscrição.
Qual o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) atribuído na inscrição?
O código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) atribuído na inscrição é 9492-8/00 - Atividades de Organizações Políticas.
Como a Receita Federal do Brasil (RFB) efetua as inscrições no CNPJ?
A RFB efetua de ofício e imediatamente as inscrições no CNPJ após a recepção dos dados fornecidos pelo TSE.
Quando a instrução normativa entra em vigor?
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem são obrigados a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) segundo a instrução normativa?
Os candidatos a cargos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos são obrigados a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Como deve ser a denominação utilizada como nome empresarial para comitês financeiros de partidos políticos?
A denominação deve conter a expressão "ELEIÇÃO - (ano da eleição) - Comitê Financeiro - (Município, no caso de pleitos municipais) - (UF, no caso de pleitos municipais ou estaduais) - (cargo eletivo ou a expressão ÚNICO, seguida da sigla do Partido)".
Como deve ser a denominação utilizada como nome empresarial para candidatos a cargos eletivos?
A denominação deve conter a expressão "ELEIÇÃO - (ano da eleição) - (nome do candidato) - (cargo eletivo)".
O que acontece em caso de alteração de candidatura?
Em caso de alteração de candidatura, a RFB, mediante solicitação do TSE, disponibiliza um novo número de inscrição no CNPJ e cancela a inscrição anterior.
Quem encaminha a relação das pessoas e entidades obrigadas à inscrição no CNPJ à Receita Federal do Brasil (RFB)?
A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE) encaminha a relação das pessoas e entidades obrigadas à inscrição no CNPJ à Receita Federal do Brasil (RFB).
O que os candidatos e comitês financeiros devem fazer após obterem o número de inscrição no CNPJ?
Os candidatos e comitês financeiros devem providenciar a abertura de contas bancárias destinadas à arrecadação de fundos para financiamento da campanha eleitoral.
Onde os números de inscrição no CNPJ serão divulgados?
Os números de inscrição no CNPJ serão divulgados nas páginas da RFB e do TSE na internet, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br e www.tse.gov.br, respectivamente.
Onde será o endereço utilizado para fins de inscrição no CNPJ?
O endereço será o constante do registro do comitê financeiro ou do candidato a cargo eletivo no TSE, conforme o caso.
Quando as inscrições realizadas serão canceladas de ofício?
As inscrições realizadas serão canceladas de ofício em 31 de dezembro do ano em que foram feitas.
Qual a natureza jurídica atribuída na inscrição cadastral para comitês financeiros e candidatos?
Para comitês financeiros dos partidos políticos, a natureza jurídica é 399-9 - Outras Formas de Associação. Para candidatos a cargos eletivos, é 409-0 - Candidato a Cargo Político Eletivo.

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