Revogada Norma
24/04/2008
#41902

Resolução Nº 3.563

Autoriza prazo adicional para pagamento de prestações de operações de investimento e custeio agropecuário.

                        RESOLUCAO N. 003563                          
                        -------------------                          

                                 Autoriza   a  concessão   de   prazo
                                 adicional    para    pagamento    de
                                 prestações    de    operações     de
                                 investimento   e  de   parcelas   de
                                 operações de custeio.               

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de abril de 2008, tendo
em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º
e  14  da  Lei  nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º  da  Lei  nº
10.186, de 11 de fevereiro de 2001,                                  

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º   Ficam  as instituições financeiras autorizadas  a
conceder prazo adicional até:                                        

         I  - 1º de outubro de 2008 para pagamento das prestações com
vencimento no período de 1º de abril de 2008 a 30 de setembro de 2008
das operações de investimento agropecuário contratadas:              

         a)  ao  amparo  do  Programa Nacional de  Fortalecimento  da
Agricultura Familiar (Pronaf), com beneficiários dos Grupos "A", "C",
"D" e "E" e de linhas especiais;                                     

         b)  ao  amparo  do  Programa de Geração de Emprego  e  Renda
Rural (Proger Rural);                                                

         c)  ao amparo das linhas de crédito Finame Agrícola Especial
e FAT Integrar; e                                                    

         d)  com  recursos  do Fundo de Amparo ao Trabalhador  (FAT),
administrados  ou  repassados pelo Banco Nacional de  Desenvolvimento
Econômico  e  Social (BNDES), e da Agência Especial de  Financiamento
Industrial (Finame);                                                 

         II  - 1º de julho de 2008 para pagamento das prestações  com
vencimento no período de 1º de abril de 2008 a 30 de junho de 2008 de
operações:                                                           

         a)  de custeio, prorrogadas, das safras 2003/2004, 2004/2005
e 2005/2006, inclusive aquelas ao abrigo do Proger Rural;            

         b)  de custeio rural, contratadas até 30 de junho de 2006 ao
amparo do Pronaf;                                                    

         c)  contratadas  ao  amparo da linha  de  crédito  FAT  Giro
Rural.                                                               

         Parágrafo único. O prazo adicional previsto no inciso  I  do
caput  poderá  ser aplicado às operações lastreadas com recursos  dos
Fundos  Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do  Nordeste
(FNE)   e   do  Centro-Oeste  (FCO),  desde  que  não  conflite   com
deliberações específicas dos órgãos gestores desses Fundos.          

         Art.  2º   Nas  operações  contratadas  por  mutuários   que
sofreram   prejuízos   na  safra  2007/2008,  em   suas   explorações
financiadas em Municípios em que foi decretada, após 1º de  julho  de
2007,  situação de emergência ou calamidade pública reconhecida  pelo
Governo  Federal,  em  virtude de enchente ou seca,  as  instituições
financeiras poderão conceder prazo adicional até:                    

         I  -  1º de julho de 2008 para pagamento das prestações, com
vencimento no período de 1º de janeiro de 2008 a 30 de junho de 2008,
de  operações  de custeio agropecuário da safra 2007/2008,  inclusive
aquelas  ao  abrigo do Pronaf e Proger Rural, excluídas as  operações
amparadas   pelo  Programa  de  Garantia  da  Atividade  Agropecuária
(Proagro) ou Proagro Mais;                                           

         II  - 1º de julho de 2008 para pagamento das prestações, com
vencimento no período de 1º de janeiro de 2008 a 30 de junho de 2008,
de operações de que trata o inciso II do art. 1º; e                  

         III  -  1º de outubro de 2008 para pagamento das prestações,
com  vencimento no período de 1º de janeiro de 2008 a 30 de  setembro
de  2008, das operações de investimento agropecuário a que se referem
o inciso I e o parágrafo único do art. 1º e de operações ao amparo do
Grupo "B" do Pronaf.                                                 

         Art.  3º   É dispensável a formalização de termo aditivo  ao
instrumento de crédito nas prorrogações de que tratam os arts.  1º  e
2º.                                                                  

         Art.  4º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          


                                       Brasília, 24 de abril de 2008.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              

Perguntas e respostas

Quais são as datas limites para pagamento das prestações de operações de custeio agropecuário da safra 2007/2008 para mutuários que sofreram prejuízos?
A data limite é 1º de julho de 2008 para prestações com vencimento entre 1º de janeiro de 2008 e 30 de junho de 2008.
Quando a Resolução nº 3563 entra em vigor?
A Resolução nº 3563 entra em vigor na data de sua publicação, em 24 de abril de 2008.
Quais programas são mencionados na Resolução nº 3563 para operações de investimento agropecuário?
Os programas mencionados são o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural), as linhas de crédito Finame Agrícola Especial e FAT Integrar, e recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) administrados ou repassados pelo BNDES e Finame.
Quais são as datas limites para pagamento das prestações de operações de custeio mencionadas na Resolução nº 3563?
A data limite é 1º de julho de 2008 para prestações com vencimento entre 1º de abril de 2008 e 30 de junho de 2008.
O que autoriza a Resolução nº 3563 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 3563 autoriza a concessão de prazo adicional para pagamento de prestações de operações de investimento e de parcelas de operações de custeio.
O que o parágrafo único do Art. 1º da Resolução nº 3563 estabelece?
O parágrafo único estabelece que o prazo adicional previsto no inciso I do caput pode ser aplicado às operações lastreadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), desde que não conflite com deliberações específicas dos órgãos gestores desses Fundos.
A formalização de termo aditivo ao instrumento de crédito é necessária nas prorrogações mencionadas na Resolução nº 3563?
Não, a formalização de termo aditivo ao instrumento de crédito é dispensável nas prorrogações mencionadas nos arts. 1º e 2º.
Quais são as datas limites para pagamento das prestações de operações de investimento agropecuário mencionadas na Resolução nº 3563?
As datas limites são 1º de outubro de 2008 para prestações com vencimento entre 1º de abril de 2008 e 30 de setembro de 2008.
Quais operações estão excluídas da concessão de prazo adicional para mutuários que sofreram prejuízos na safra 2007/2008?
Estão excluídas as operações amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou Proagro Mais.
Quais são as condições para concessão de prazo adicional para mutuários que sofreram prejuízos na safra 2007/2008?
As instituições financeiras podem conceder prazo adicional para mutuários que sofreram prejuízos na safra 2007/2008 em Municípios onde foi decretada situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, em virtude de enchente ou seca, após 1º de julho de 2007.
Quais operações de custeio são abrangidas pela Resolução nº 3563?
São abrangidas as operações de custeio prorrogadas das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, inclusive aquelas ao abrigo do Proger Rural, operações de custeio rural contratadas até 30 de junho de 2006 ao amparo do Pronaf, e operações contratadas ao amparo da linha de crédito FAT Giro Rural.