Revogada Norma
29/04/2008
#60825

Carta Circular Nº 3.313

Esclarece procedimentos para enquadramento de operações no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) respeitando limites de risco.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003313                       
                      ------------------------                       
                                   Presta  esclarecimentos e  divulga
                                   procedimentos     atinentes      a
                                   enquadramentos  no   Programa   de
                                   Garantia        da       Atividade
                                   Agropecuária (Proagro).           

           Considerando  que o Manual de Crédito Rural (MCR)  16-2-14
veda  o  enquadramento de recursos que elevem o risco do Programa  de
Garantia  da  Atividade Agropecuária (Proagro) a mais de R$150.000,00
(cento e cinqüenta mil reais) com o mesmo beneficiário, esclarecemos,
com base no MCR 16-1-3, que o enquadramento de nova operação de forma
a  não exceder o referido limite está condicionado ao encerramento do
período  de  vigência  do amparo do programa para  operações  que  se
encontrem  enquadradas (MCR 16-2-16), comprovado  por  declaração  do
produtor.                                                            

2.           Para    fins    de   uniformização   dos   procedimentos
comprobatórios,  o  encerramento do período de vigência  referido  no
item   anterior  deve  ser  formalizado  pelo  beneficiário  mediante
declaração,  a  ser  entregue ao agente do Proagro  no  ato  do  novo
enquadramento,  cujos  termos devem conter, no  mínimo,  os  dados  e
informações do modelo anexo.                                         

3.         O  agente do Proagro que receber a declaração indicada  no
item  2  fica  encarregado  de proceder ao bloqueio  de  registro  de
comunicação  de  perdas e de cobertura das operações  indicadas  pelo
beneficiário, por meio da opção 9 da transação PGRO400 do Sistema  de
Informações  Banco  Central (Sisbacen), antes  do  cadastramento  das
novas operações no Registro Comum de Operações Rurais (Recor).       

4.          Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 29 de abril de 2008.

                             Gerência-Executiva de Regulação e       
                             Controle das Aplicações Obrigatórias em 
                             Crédito Rural e do Proagro              



                             Deoclécio Pereira de Souza              
                             Gerente-Executivo                       











                      Anexo à Carta-Circular nº 3.313                

      PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO)       

                  TERMO DE DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO                  
       RELACIONADAS COM ENQUADRAMENTO DE OPERAÇÕES NO PROAGRO        

           Ciente de que o disposto no Manual de Crédito Rural  (MCR)
16-2-14  (Resolução  nº  3.478, de  26  de  julho  de  2007)  veda  o
enquadramento  no  Programa  de Garantia  da  Atividade  Agropecuária
(Proagro)  de  recursos  que elevem o risco do  programa  a  mais  de
R$150.000,00  (cento  e cinqüenta mil reais)  com  o  mesmo  produtor
beneficiário,  e,  conseqüentemente, de que o enquadramento  de  nova
operação  de  forma a não exceder o referido limite está condicionado
ao  encerramento  do período de vigência do amparo do  programa  para
operações enquadradas, de que trata o MCR 16-2-16,                   

          Eu ... [indicar o nome do beneficiário], CPF ... [indicar o
CPF  do  beneficiário], beneficiário da(s) operação(ões) ... [indicar
prefixo(s)  e  número(s)] e Ref. Bacen nº(s)  ...  [indicar  nº  Ref.
Bacen],  relativa(s)  à(s) lavoura(s) de ....[indicar  nome(s)  da(s)
lavoura(s)],  contratada(s)  com ...  [indicar  nome  da  instituição
financeira] ao amparo do Proagro, venho por meio deste:              

I  -  DECLARAR  que  a(s)  operação(ões)  acima  especificada(s)  não
foi(ram) objeto de comunicação de ocorrência de perdas vinculadas  ao
Proagro,   até   esta   data,   e  que,   para   todos   os   efeitos
legais/regulamentares, o período de vigência  do  amparo  do  Proagro
para a(s) mencionada(s) operação(ões) já terminou;                   

II  -  DECLARAR  meu interesse em enquadrar nova(s) operação(ões)  no
Proagro e, conseqüentemente,                                         

III  -  AUTORIZAR o agente do Proagro ... [citar o nome e o  CNPJ  do
agente]  e/ou o Banco Central do Brasil a proceder ao bloqueio  da(s)
operação(ões)  acima  especificada(s)  para  fins  de  registros   de
comunicação de perdas e de pedido de cobertura por conta do  Proagro;
e                                                                    

IV - DECLARAR que estou ciente de que:                               

a)  a  existência de outra(s) operação(ões) de minha responsabilidade
enquadrada(s)  no Proagro, em qualquer agente do programa,  que,  por
qualquer  motivo,  não  tenha(m)  sido  por  mim  informada(s)  neste
documento,  poderá  gerar  a  recusa do enquadramento  da(s)  nova(s)
operação(ões), se for apurado risco para o Proagro em valor  superior
a R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);                        

b) o bloqueio referido no inciso III não resultará qualquer devolução
do   valor   do  adicional  cobrado  na(s)  operação(ões)   por   mim
informada(s) neste documento.                                        

                           [Local e Data]                            



              ________________________________________               
           Assinatura do Produtor Beneficiário do Proagro,           
          acima identificado, ou de seu representante legal          











Perguntas e respostas

Quais informações devem constar na declaração de encerramento do período de vigência do amparo do Proagro?
A declaração deve conter, no mínimo, os dados e informações do modelo anexo à Carta-Circular nº 3.313, incluindo nome do beneficiário, CPF, prefixo e número das operações, número de referência do Bacen, nome das lavouras e nome da instituição financeira.
O bloqueio das operações especificadas no Termo de Declaração e Autorização resulta na devolução do valor do adicional cobrado?
Não, o bloqueio das operações especificadas não resultará em qualquer devolução do valor do adicional cobrado.
O que deve ser declarado pelo beneficiário no Termo de Declaração e Autorização relacionado ao Proagro?
O beneficiário deve declarar que as operações especificadas não foram objeto de comunicação de ocorrência de perdas vinculadas ao Proagro, que o período de vigência do amparo do Proagro já terminou, seu interesse em enquadrar novas operações no Proagro, e autorizar o agente do Proagro e/ou o Banco Central do Brasil a proceder ao bloqueio das operações especificadas para fins de registros de comunicação de perdas e de pedido de cobertura.
Qual é a responsabilidade do agente do Proagro ao receber a declaração de encerramento do período de vigência?
O agente do Proagro deve proceder ao bloqueio de registro de comunicação de perdas e de cobertura das operações indicadas pelo beneficiário, por meio da opção 9 da transação PGRO400 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), antes do cadastramento das novas operações no Registro Comum de Operações Rurais (Recor).
O que é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)?
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) é um programa que visa garantir a atividade agropecuária, protegendo os produtores contra perdas decorrentes de fenômenos naturais, pragas e doenças.
Quando a Carta-Circular nº 3.313 entrou em vigor?
A Carta-Circular nº 3.313 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de abril de 2008.
Como deve ser formalizado o encerramento do período de vigência do amparo do Proagro?
O encerramento do período de vigência do amparo do Proagro deve ser formalizado pelo beneficiário mediante declaração, a ser entregue ao agente do Proagro no ato do novo enquadramento.
Quais são as consequências da existência de outras operações não informadas pelo beneficiário no Termo de Declaração e Autorização?
A existência de outras operações não informadas pelo beneficiário pode gerar a recusa do enquadramento das novas operações, se for apurado risco para o Proagro em valor superior a R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
O que deve ser feito para enquadrar uma nova operação no Proagro sem exceder o limite de risco?
Para enquadrar uma nova operação no Proagro sem exceder o limite de risco, é necessário que o período de vigência do amparo do programa para operações já enquadradas tenha sido encerrado, comprovado por declaração do produtor.
Qual é o limite de risco permitido para o Proagro com o mesmo beneficiário?
O limite de risco permitido para o Proagro com o mesmo beneficiário é de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).