Revogada Norma
30/04/2008
#97283

Portaria RFB nº 689, de 30 de abril de 2008

Estabelece regras para consulta pública de minutas de atos normativos sobre regimes e procedimentos aduaneiros.

Dispõe sobre a divulgação de minutas de atos normativos relativos a regimes e procedimentos aduaneiros.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) fará consulta pública, por intermédio de seu sítio na Internet www.receita.fazenda.gov.br, sobre minutas de atos normativos relativos a regimes e procedimentos aduaneiros, para que sejam apresentadas sugestões visando ao seu aperfeiçoamento, antes de sua edição.
§ 1º A critério da RFB, não serão publicadas as minutas de atos que demandem urgência na implementação ou que promovam correções ou ajustes pontuais em normas anteriormente editadas e que não alterem substancialmente as regras e os procedimentos estabelecidos.
§ 2º A minuta do ato normativo será acompanhada da exposição de motivos, com indicação dos objetivos institucionais que se pretende alcançar com a nova regulamentação.
Art. 2º As minutas dos atos referidos no art. 1º serão disponibilizadas no sitio da RFB na Internet às segundas feiras e ficarão disponíveis para críticas e sugestões por período de tempo variável, de acordo com a complexidade e a extensão da matéria disciplinada, não inferior a dez dias.
Parágrafo único. As sugestões ao texto normativo proposto deverão ser enviadas pelos interessados pela Internet por meio de mecanismo próprio estabelecido pela RFB e disponível na mesma página onde se encontra a minuta de norma em consulta pública, observando o seguinte modelo:
I - redação proposta para o artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item a que se refira; e
II - justificativa para a nova proposta, que demonstre a pertinência, a viabilidade e o atendimento dos objetivos institucionais perseguidos pela RFB.
Art. 3º As sugestões recebidas e que atenderem ao disposto no parágrafo único do art. 2º serão consideradas na definição do texto definitivo da nova norma e permanecerão arquivadas, em banco de dados próprio para esse fim, pelo prazo de 2 anos, contado da divulgação para consulta pública da minuta de norma a que se refira.
Parágrafo único. As mensagens recebidas, contendo as críticas e sugestões dos interessados, não serão respondidas pela RFB.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela consulta pública sobre atos normativos na Receita Federal do Brasil?
O responsável é o Secretário da Receita Federal do Brasil.
A Receita Federal do Brasil responde às mensagens recebidas contendo críticas e sugestões?
Não, as mensagens recebidas contendo críticas e sugestões dos interessados não serão respondidas pela Receita Federal do Brasil.
O que deve acompanhar a minuta do ato normativo durante a consulta pública?
A minuta deve ser acompanhada da exposição de motivos, indicando os objetivos institucionais que se pretende alcançar com a nova regulamentação.
Quando e por quanto tempo as minutas de atos normativos estarão disponíveis para consulta pública?
As minutas estarão disponíveis às segundas-feiras e ficarão disponíveis por um período variável, de acordo com a complexidade e a extensão da matéria, mas nunca inferior a dez dias.
O que acontece com as sugestões recebidas durante a consulta pública?
As sugestões que atenderem aos requisitos serão consideradas na definição do texto definitivo da nova norma e permanecerão arquivadas em um banco de dados próprio por dois anos, contados da divulgação para consulta pública da minuta de norma a que se refira.
Quando a Portaria que regulamenta a consulta pública entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Como devem ser enviadas as sugestões ao texto normativo proposto?
As sugestões devem ser enviadas pela Internet, por meio de um mecanismo próprio estabelecido pela Receita Federal do Brasil, disponível na mesma página onde se encontra a minuta de norma em consulta pública. As sugestões devem seguir o modelo de redação proposta para o artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item a que se refira, e incluir uma justificativa que demonstre a pertinência, a viabilidade e o atendimento dos objetivos institucionais perseguidos pela Receita Federal do Brasil.
Em que situações as minutas de atos normativos não serão publicadas para consulta pública?
As minutas não serão publicadas quando demandarem urgência na implementação ou quando promoverem correções ou ajustes pontuais em normas anteriormente editadas que não alterem substancialmente as regras e os procedimentos estabelecidos.
Qual é o objetivo da consulta pública realizada pela Receita Federal do Brasil?
O objetivo é permitir que sejam apresentadas sugestões visando ao aperfeiçoamento de minutas de atos normativos relativos a regimes e procedimentos aduaneiros antes de sua edição.