Revogada Norma
30/04/2008

RESOLUCAO CNSP n.º 187

Estabelece critérios para investimentos dos recursos exigidos no Brasil para garantia das obrigações do ressegurador admitido.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

O que são empresas ligadas, segundo a Resolução CNSP No 187/2008?
Empresas ligadas são aquelas em que o ressegurador admitido participa com 10% ou mais do capital, direta ou indiretamente; aquelas em que os administradores do ressegurador admitido e seus parentes até o segundo grau participam com 10% ou mais do capital; aquelas em que acionistas do ressegurador admitido com 10% ou mais do capital participam com 10% ou mais do capital; e aquelas cujos administradores sejam os mesmos do ressegurador admitido, exceto cargos em órgãos colegiados, desde que não exerçam funções com poderes de gestão.
Quando a Resolução CNSP No 187/2008 entrou em vigor?
A Resolução CNSP No 187/2008 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de abril de 2008.
Quais são as sanções previstas para o descumprimento das disposições da Resolução CNSP No 187/2008?
O descumprimento das disposições da Resolução CNSP No 187/2008 sujeita o ressegurador admitido e seus administradores às sanções previstas na legislação e na regulamentação em vigor, sem prejuízo das penalidades cabíveis aplicadas por outros órgãos fiscalizadores.
O que é o código ISIN e qual a sua importância para os investimentos do ressegurador admitido?
O código ISIN (International Securities Identification Number) é um identificador único para títulos e valores mobiliários. A Resolução CNSP No 187/2008 exige que os títulos e valores mobiliários que integrem a carteira de investimentos do ressegurador admitido sejam detentores de identificação com código ISIN, com prazo de adaptação de 180 dias a partir da data de entrada em vigor da resolução.
O que é um ressegurador admitido?
Um ressegurador admitido é um ressegurador sediado no exterior, com escritório de representação no Brasil, que atende às exigências previstas na Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007, e nas normas aplicáveis à atividade de resseguro e retrocessão, sendo cadastrado na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para realizar operações de resseguro e retrocessão.
Quais são os critérios para a realização de investimentos dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações do ressegurador admitido?
Os recursos exigidos no País para a garantia das obrigações do ressegurador admitido devem ser mantidos em contas vinculadas à SUSEP e podem ser depositados em moeda estrangeira em banco autorizado a operar no mercado de câmbio ou aplicados, mediante conversão para reais, em contas específicas e individualizadas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) ou em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme a Resolução CMN Nº 3.543, de 28 de fevereiro de 2008.
Quais são as restrições impostas ao ressegurador admitido em relação aos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações?
O ressegurador admitido não pode locar, emprestar ou caucionar títulos e valores mobiliários; ter como contraparte em suas operações a instituição administradora responsável pela gestão de seus investimentos ou empresas ligadas; aplicar recursos em fundos de investimento classificados como fundos de dívida externa administrados por pessoas físicas ou contendo títulos de emissão e/ou coobrigação da própria instituição administradora ou empresas ligadas; e aplicar em títulos e valores mobiliários de emissão e/ou coobrigação de empresas ligadas ou outras sociedades sob controle comum.