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Altera limites de crédito para despesas de custeio e colheita de café no financiamento pelo Funcafé.
RESOLUCAO N. 003569
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Dispõe sobre limites de crédito
para despesas de custeio e de
colheita de café nos financiamentos
ao amparo do Fundo de Defesa da
Economia Cafeeira (Funcafé).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de maio de 2008, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º
e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei 10.186, de
12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1° Ficam alterados os arts. 2º e 3° da Resolução n°
3.451, de 5 de abril de 2007, com as modificações introduzidas pela
Resolução 3.494, de 30 de agosto de 2007, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
"Art. 2°...................................................
IV- limite de crédito: até R$3.000,00 (três mil reais) por
hectare, e até R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) por produtor,
ainda que em mais de uma propriedade, observado o disposto no inciso
III do art. 3º;
....................................................." (NR)
"Art. 3°...................................................
III - limite de crédito: até R$3.000,00 (três mil reais)
por hectare, deduzido o valor médio por hectare tomado pelo produtor
na mesma safra para custeio em qualquer instituição do SNCR, e até
R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) por produtor, ainda que em mais
de uma propriedade, deduzido o valor total tomado pelo produtor na
mesma safra para custeio em qualquer instituição do Sistema Nacional
de Credito Rural (SNCR);
....................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de maio de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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