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Estabelece alíquota adicional do Proagro para custeio agrícola de canola conforme zoneamento de risco climático.
RESOLUCAO N. 003581
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Dispõe sobre o estabelecimento de
alíquota de adicional do Programa
de Garantia da Atividade
Agropecuária (Proagro) para
enquadramento no programa de
operações de custeio agrícola de
canola, observadas as condições do
Zoneamento Agrícola de Risco
Climático.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 16 de junho
de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da
referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º
da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 175,
de 10 de julho de 1991,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica estabelecida em 5% (cinco por cento) a
alíquota de adicional do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (Proagro) para fins de enquadramento no programa de
operações de custeio agrícola de canola, observadas as condições do
Zoneamento Agrícola de Risco Climático previstas na seção 16-3 do
Manual do Crédito Rural (MCR).
Art. 2º O enquadramento dos empreendimentos citados no
artigo anterior, quando vinculados ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), fica sujeito à
alíquota de 2% (dois por cento).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de junho de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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