Legislação
18/06/2008
#261533

Decreto Estadual nº 25.358/2008

Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° âfrSf$
DÉMOD É JÜtSHO DE 2008
Acrescenta dispositivos ao
Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002.

das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS;
DECRETA :
Art. I
o
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"XXXI - na saída interna de mercadoria promovida por
agricultores familiares, suas associações ou cooperativas, desde que
a mercadoria seja adquirida pela Companhia Nacional de
Abastecimento - CONAB, através do Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA, instituído pela Lei (Federal) 10.696/2003 e
regulamentado pelo Decreto n° 5.873/2006, para o momento em que
ocorrer a saída da mesma mercadoria, observado o disposto no
inciso III do "caput" do art. 16 deste Regulamento".
II - o inciso III ao "caput" do art. ló:
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N°â ?J2 ?
DEt^D E ? V hJ Ho DE 2008
"/// - relativo à saída interna de que trata o inciso XXXI
do "caput" do art 14, quando a saída subseqüente for alcançada
com isenção."
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, o%? de I^KMJL^ de 2008; 187° da Independência
e 120° da República. O - /?
MARCELODÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
ERNADOR L
üson Nascime
Niísbk Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Clóvis Barbosa de/Melo
Secretário de Estado de Governo
ACRESCENTA/032008

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