Legislação
30/06/2008
#245877

DECRETO Nº 13.200

Concede desconto para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2008 e das taxas com ele cobradas.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suasatribuições legais etendo em vista o disposto na Lei n° 1.310, de 31 de dezembro de1966,na Lei n° 5.839, de 28 de dezembro de 1990 e na Lei n° 8.705,de 27 denovembro de 2003,
DECRETA:

Art. 1° - Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana - IPTU e das taxas com ele cobradas terãodireito adesconto de 2% (dois por cento) em razão do adiantamentointegral dasparcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2008, desde que opagamento seja feito à vista, no período de 1° a 15de julho de 2008.
§ 1° - O desconto mencionado será concedido aocontribuinte que estejarigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas oufaça suaquitação até a data fixada no caput desteartigo.
§ 2° - O desconto será concedido inclusive sobre aparcela de julho,desde que cumulada com a quitação integral do IPTU de2008 e das taxascom ele cobradas.
§ 3° - Não será concedido desconto para opagamento que não correspondaà quitação integral do IPTU 2008 e das taxas comele cobradas.
§ 4° - O prazo previsto no caputdeste artigo é peremptório, não sendo concedidodesconto no pagamentoefetuado após o dia 15 de julho de 2008, ainda que tenha sidoiniciadotempestivamente Processo Tributário Administrativo dereclamação contraos tributos lançados.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2008

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
(Publicado no Diário Oficial do Município - DOM - de01/07/2008)

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