Legislação
01/07/2008
#261542

Decreto Estadual nº 25.390/2008

Acrescenta o Item 76 a Tabela I do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° â $030
DE Oi DE JOJLffO DE 2008
Acrescenta o Item 76 a Tabela I do
Anexo I do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84,
incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 05 de

DECRETA :
Art. I
o
Fica acrescentado o Item 76 a Tabela I do Anexo I
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"ITEM 76. O fornecimento de alimentação
oriunda de aulas práticas promovidas pelo
Restaurante/Escola do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC, Conselhos Regionais
dos respectivos Estados, sem fins lucrativos, embora com
cobrança do serviço. (Conv. ICMS 05/93 e 18/08)
Nota Única: O disposto neste Item aplica-se a
partir de I
o
. 06.2008.
e?s7
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N°ff-330
DE Oj DE J(/JtfrO DE 2008
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de junho de 2008.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju,Oi de JMMJO de 2008; 187° da Independência
e 120° da República. V
MARCELO BEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
NilsoH"Kãscvmento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
ClõvisfBúrbosa de Mptb
Secretário de Estado de^Governo
ACRESCENTA022008

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