Revogada Norma
03/07/2008
#68681

Resolução Nº 3.592

Institui linha especial de crédito para investimento na produção de alimentos no âmbito do Pronaf.

                        RESOLUCAO N. 003592                          
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                                 Institui,   no  âmbito  do   Pronaf,
                                 Linha   Especial   de   Crédito   de
                                 Investimento   para   Produção    de
                                 Alimentos (Pronaf Mais Alimentos).  

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de junho de 2008, tendo
em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º
e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 1º, da Lei nº
10.186, de 12 de fevereiro de 2001,                                  

         R E S O L V E U:                                            

         Art. 1º  Fica instituída, no âmbito do Programa Nacional  de
Fortalecimento  da Agricultura Familiar (Pronaf), Linha  Especial  de
Crédito  de  Investimento  para Produção de  Alimentos  (Pronaf  Mais
Alimentos), que será regida na forma da minuta anexa, que constituirá
a Seção 18 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR).          

         Art.  2º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua  pu-
blicação.                                                            

                                        Brasília, 3 de julho de 2008.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              

                                ANEXO                                
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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
          (Pronaf) - 10                                              
SEÇÃO   : linha Especial de Crédito de Investimento para Produção  de
          Alimentos (Pronaf Mais Alimentos) - 18                     
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1. A  Linha  Especial  de Crédito de Investimento  para  Produção  de
   Alimentos  (Pronaf  Mais  Alimentos)  está  sujeita  às  seguintes
   condições especiais:                                              
   a) beneficiários: agricultores familiares  enquadrados  no  Pronaf
      que  tenham  80%  da  renda  da unidade  familiar  oriunda  das
      atividades relacionadas na alínea "b" deste item, comprovada em
      projeto  técnico  ou  proposta  para  investimento,  exceto  os
      classificados nos Grupos "A", "A/C" e "B";                     
   b) finalidades: projetos de investimento para produção  de  milho,
      feijão, arroz, trigo, mandioca, olerícolas, frutas e leite;    
   c) vigência: ano-safra 2008/2009;                                 
   d) limite por  beneficiário: acima de R$7.000,00 (sete mil  reais)
      até R$100.000,00 (cem mil reais), observado que:               
      I -  este  limite é cumulativo aos definidos para  a  Linha  de
           Créditos de Investimento do Pronaf - Seção 10-5; e        
      II - em  caso de contratação de operação com base na Seção  10-
           5,  por beneficiário de que trata a alínea "a", deverá ser
           considerado o valor das operações contratadas nesta  linha
           de  crédito  para definição do enquadramento  nas  alíneas
           "a"  a  "d"  do  item  10-5-4, observado  o  disposto  nas
           alíneas "e" e "f" desse item;                             
   e) encargos  financeiros: taxa efetiva de juros de  2%  a.a  (dois
      por cento ao ano);                                             
   f) prazo  de reembolso: até 10 (dez) anos, incluídos até 3  (três)
      anos de carência.                                              



Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 003592?
A Resolução nº 003592 institui, no âmbito do Pronaf, a Linha Especial de Crédito de Investimento para Produção de Alimentos, conhecida como Pronaf Mais Alimentos.
Qual é o objetivo do Pronaf Mais Alimentos?
O objetivo do Pronaf Mais Alimentos é fornecer uma linha especial de crédito de investimento para a produção de alimentos, como milho, feijão, arroz, trigo, mandioca, olerícolas, frutas e leite.
Quando a Resolução nº 003592 entrou em vigor?
A Resolução nº 003592 entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de julho de 2008.
Qual é a vigência do Pronaf Mais Alimentos?
A vigência do Pronaf Mais Alimentos é para o ano-safra 2008/2009.
Qual é o limite de crédito por beneficiário no Pronaf Mais Alimentos?
O limite de crédito por beneficiário varia de R$7.000,00 (sete mil reais) até R$100.000,00 (cem mil reais), sendo cumulativo aos definidos para a Linha de Créditos de Investimento do Pronaf - Seção 10-5.
Qual é o prazo de reembolso do crédito no Pronaf Mais Alimentos?
O prazo de reembolso é de até 10 anos, incluindo até 3 anos de carência.
Quem pode ser beneficiado pelo Pronaf Mais Alimentos?
Os beneficiários são agricultores familiares enquadrados no Pronaf que tenham 80% da renda da unidade familiar oriunda das atividades relacionadas na alínea 'b' do item 1, comprovada em projeto técnico ou proposta para investimento, exceto os classificados nos Grupos 'A', 'A/C' e 'B'.
Qual é a taxa de juros aplicada no Pronaf Mais Alimentos?
A taxa efetiva de juros aplicada no Pronaf Mais Alimentos é de 2% ao ano.