Legislação
09/07/2008
#260436

Decreto Estadual nº 25.398/2008

Altera o “caput” do art. 5º do Regulamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.459, de 29 de dezembro de 1992.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â,f-33?
DE 09 DE JUlHO DE 2008
Altera o "caput" do art. 5
o
do Regulamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto
n° 13.459, de 29 de dezembro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 24, da Lei n° 3.287, de 21 de dezembro
de 1992, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
- IPVA,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o "caput" do art. 5
o
do Regulamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto n°
13.459, de 29 de dezembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5
o
As imunidades de que trata o art 3
o
deste Regulamento
terão eficácia imediata, enquanto que as isenções referidas no art. 4
o
devem ser requeridas anualmente ao Secretário de Estado da Fazenda,
juntando-se ao pedido as provas que satisfaçam o direito ao beneficio e
desde que atendidas as seguintes condições:
I - o veiculo deve ser de propriedade do solicitante;
II - o pedido deve ser feito até a data de vencimento do
licencia mento.
Parágrafo único. ... " (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de /Mxiho de 2008; 187° da Independência e 120°
da República. (J
MARCELO DEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Nilson! Nasctynento Lima
Secretária de Estado da Fazenda
ClóvisfBÚrbosa de Molo
Secretário de Estado de/Governo
ALTERA/272008

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