Altera o “caput” do art. 5º do Regulamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.459, de 29 de dezembro de 1992.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â,f-33? DE 09 DE JUlHO DE 2008 Altera o "caput" do art. 5 o do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto n° 13.459, de 29 de dezembro de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 24, da Lei n° 3.287, de 21 de dezembro de 1992, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, DECRETA : Art. I o Fica alterado o "caput" do art. 5 o do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto n° 13.459, de 29 de dezembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5 o As imunidades de que trata o art 3 o deste Regulamento terão eficácia imediata, enquanto que as isenções referidas no art. 4 o devem ser requeridas anualmente ao Secretário de Estado da Fazenda, juntando-se ao pedido as provas que satisfaçam o direito ao beneficio e desde que atendidas as seguintes condições: I - o veiculo deve ser de propriedade do solicitante; II - o pedido deve ser feito até a data de vencimento do licencia mento. Parágrafo único. ... " (NR) Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de /Mxiho de 2008; 187° da Independência e 120° da República. (J MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilson! Nasctynento Lima Secretária de Estado da Fazenda ClóvisfBÚrbosa de Molo Secretário de Estado de/Governo ALTERA/272008
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