Legislação
09/07/2008
#260334

Decreto Estadual nº 25.399/2008

Acrescenta o Código 6.360 e a respectiva Nota Explicativa à Tabela I, do Anexo XV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 0^333
DE 03 DE JU^HO DE 2008
Acrescenta o Código 6.360 e a respectiva Nota
Explicativa à Tabela I, do Anexo XV, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de
1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 03, de 04 de abril de 2008,
DECRETA :
Art. I
o
Fica acrescido o Código 6.360 e a respectiva Nota Explicativa, à
Tabela I, do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações -
CFOP, com a seguinte redação:
u
6.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em
relação ao serviço de transporte (Ajuste SINIEF 03/08).
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a
contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do
imposto sobre a prestação dos serviços."
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de maio de 2008.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de jJjM^O de 2008; 187° da Independência e 120°
da República. Q
%
-
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
"ERNADOR DO ESI
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Clôvisa$arbosa de Mt
Secretarie de Estado de/Governo
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