Norma
01/08/2008
#66445

Portaria RFB nº 1252, de 1º de agosto de 2008

Revoga a transferência de competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre delegacias da Receita Federal.

Torna sem efeito a transferência de competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento dos processos administrativos fiscais nº 10183.004051/2006-67 e nº 10183.004350/2006-00 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande (MS) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 491, de 18 de março de 2008.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser encaminhados à unidade de origem no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para encaminhamento dos processos à unidade de origem?
O prazo para encaminhamento dos processos à unidade de origem é de 10 (dez) dias, contados da data de publicação da portaria.
Quem assinou a portaria mencionada no texto?
A portaria foi assinada por Carlos Alberto Freitas Barreto.
Qual é o número da portaria que delega competência ao Secretário Adjunto da Receita Federal do Brasil?
A competência foi delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais unidades da Receita Federal do Brasil estavam envolvidas na transferência de competência para julgamento dos processos?
A Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande (MS) e a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ) estavam envolvidas.
Quais são os números dos processos administrativos fiscais mencionados no texto?
Os números dos processos administrativos fiscais são 10183.004051/2006-67 e 10183.004350/2006-00.
Qual foi a decisão tomada em relação à transferência de competência para julgamento dos processos administrativos fiscais?
A transferência da competência para julgamento dos processos administrativos fiscais foi tornada sem efeito.
Qual portaria havia efetuado a transferência de competência para julgamento dos processos administrativos fiscais?
A transferência de competência havia sido efetuada nos termos da Portaria RFB nº 491, de 18 de março de 2008.

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