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Divulga comunicado do GAFI sobre riscos e deficiências em regimes antilavagem e antiterrorismo de diversos países.
COMUNICADO N. 017203
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Divulga comunicado do grupo de
Ação Financeira contra a Lavagem
de Dinheiro e o Financiamento do
Terrorismo (GAFI/FATF).
Comunicamos que, no dia 28 de fevereiro de 2008, o Grupo de Ação
Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (GAFI/FATF), em reunião
plenária, aprovou e publicou o seguinte comunicado:
"-Uzbequistão
O GAFI/FATF manifestou particular preocupação com os vários decretos
presidenciais editados no Uzbequistão que efetivamente repeliram o
regime de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do
terrorismo no país, gerando uma vulnerabilidade no sistema financeiro
internacional. O GAFI/FATF solicita ao Uzbequistão que restabeleça
seu regime de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do
terrorismo e trabalhe com o Grupo da Eurásia para que tal regime
atenda os padrões internacionais. O GAFI/FATF solicita a seus membros
e adverte todas as jurisdições a alertarem suas respectivas
instituições financeiras no sentido de se considerar o risco
resultante das deficiências do regime uzbeque em seus procedimentos
de monitoramento reforçado.
Irã
Desde sua Reunião Plenária de outubro de 2007, o GAFI/FATF tem
mantido contatos com o Irã, tendo registrado positivamente a
iniciativa daquele país em assumir o compromisso de aperfeiçoar seu
regime de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do
terrorismo. No entanto, de acordo com o Comunicado emitido pelo
GAFI/FATF em 11 de outubro de 2007, o Grupo confirma a solicitação a
seus membros e a advertência a todas as jurisdições a alertarem suas
respectivas instituições financeiras no sentido de se considerar o
risco resultante das deficiências do regime iraniano em seus
procedimentos de monitoramento reforçado. O Irã segue sendo
encorajado a dar continuidade a seu engajamento com o GAFI/FATF e com
a comunidade internacional para sanar, de forma urgente, suas
deficiências no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do
terrorismo.
Paquistão
O GAFI/FATF registrou positivamente o recente progresso do Paquistão
em adotar legislação antilavagem de dinheiro. No entanto, as
instituições financeiras devem estar cientes de que as deficiências
que ainda restam no sistema paquistanês de combate à lavagem de
dinheiro e ao financiamento do terrorismo constituem uma
vulnerabilidade ao sistema financeiro internacional. Nesse sentido,
recomenda-se ao Paquistão dar continuidade a seus esforços no sentido
de aperfeiçoar as leis antilavagem de dinheiro e de combate ao
financiamento do terrorismo de forma a melhorar a conformidade com os
padrões internacionais e de trabalhar mais próximo ao Grupo da Ásia e
Pacífico para alcançar tal objetivo.
Turcomenistão
O GAFI/FATF manifestou preocupação com as deficiências do regime de
combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo do
Turcomenistão. O GAFI/FATF registra positivamente as recentes medidas
que aquele país adotou para mitigar essa preocupação e solicita ao
Turcomenistão dar continuidade ao engajamento com a comunidade
internacional no tratamento dessas questões.
São Tomé e Príncipe
O GAFI/FATF manifestou preocupação com as deficiências do regime de
combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo de São
Tomé e Príncipe. O GAFI/FATF registra positivamente as recentes
medidas que aquele país adotou para mitigar essa preocupação e
solicita a São Tomé e Príncipe dar continuidade ao engajamento com a
comunidade internacional no tratamento dessas questões.
Transações com instituições financeiras que operam na parte norte do
Chipre
O GAFI/FATF registra positivamente o recente progresso nas políticas
e práticas para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do
terrorismo na parte norte do Chipre. No entanto, dadas as
deficiências ainda existentes, o GAFI/FATF solicita a seus membros e
adverte todas as jurisdições a alertarem suas respectivas
instituições financeiras no sentido de prestarem especial atenção aos
riscos de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo em
transações com instituições financeiras que operam na parte norte do
Chipre. O GAFI/FATF encoraja progressos adicionais para sanar essas
deficiências.-"
2. Fica revogado o Comunicado BCB nº 16.380, de 24 de dezembro
de 2007.
Brasília, 05 de agosto de 2008.
Departamento de Prevenção a Ilícitos Fi-
nanceiros e de Atendimento de Demandas de
Informações do Sistema Financeiro
Ricardo Liao
Chefe
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